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Quatro calculadoras do Simples Nacional com a norma citada: RBT12, alíquota efetiva, Fator R e limite do MEI.
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Este glossário define, em uma ou duas frases e com a norma de origem, os termos que aparecem na rotina do escritório de contabilidade: Simples Nacional (RBT12, Fator R, alíquota efetiva, sublimite), notas fiscais (chave de acesso, NSU, manifestação do destinatário, DANFE), cobrança (CNAB, remessa, retorno) e trabalho (convenção coletiva, data-base, acordo coletivo).
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. É ela que define a faixa e a alíquota do Simples Nacional naquele mês.
Norma: LC 123/2006, art. 18, § 1º e § 1º-AVer: Calculadora de RBT12
Percentual que a tabela de cada anexo traz para a faixa de RBT12 da empresa, antes de descontar a parcela a deduzir.
Norma: LC 123/2006, art. 18, § 1º-A, II, e Anexos I a VVer: Calculadora de alíquota efetiva
Alíquota que de fato incide sobre a receita do mês: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Norma: LC 123/2006, art. 18, § 1º-AVer: Calculadora de alíquota efetiva
Valor em reais, fixo para cada faixa de cada anexo, subtraído na fórmula da alíquota efetiva para que ela cresça de forma contínua de uma faixa para a outra.
Norma: LC 123/2006, art. 18, § 1º-A, III, e Anexos I a VVer: Calculadora de alíquota efetiva
Tabelas da LC 123 que trazem faixas de receita, alíquotas e parcelas a deduzir por atividade: Anexo I para comércio, II para indústria e III, IV e V para prestação de serviços.
Norma: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I a VVer: Calculadora de alíquota efetiva
Razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Com 28% ou mais, certas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Norma: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-MVer: Calculadora de Fator R
Remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos, tudo nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Norma: LC 123/2006, art. 18, § 24Ver: Calculadora de Fator R
Limite de receita bruta anual de R$ 3.600.000 para recolher ICMS e ISS dentro do Simples Nacional; acima dele, esses dois impostos são pagos por fora do DAS. Estados de menor participação no PIB podem adotar um sublimite menor.
Norma: LC 123/2006, arts. 13-A e 19
Programa Gerador do DAS Declaratório, da Receita Federal: nele o contribuinte informa a receita do mês, apura o imposto e gera o DAS.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o documento de pagamento que reúne os tributos do regime numa guia só. Vence até o dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi auferida.
Microempreendedor Individual: empresário individual optante pelo Simples que recolhe valores fixos mensais, com receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário anterior.
Norma: LC 123/2006, art. 18-A, § 1ºVer: Carteira de MEI
No ano de abertura, o limite é R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro.
Norma: LC 123/2006, art. 18-A, § 2ºVer: Limite do MEI proporcional
Expressão informal, usada pela Receita Federal, para a empresa que permanece no Simples Nacional e recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS. Vale a partir de 2027 e depende de opção.
Norma: Resolução CGSN 190/2026; notícia da Receita Federal de 11/08/2026Ver: Simples Nacional 2027
Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal do novo IVA da reforma tributária do consumo, regulado pela LC 214/2025, que passa a substituir o PIS e a Cofins.
Norma: LC 214/2025Ver: Simples Nacional 2027
Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios, regulado pela LC 214/2025. Substitui o ICMS e o ISS de forma gradual.
Norma: LC 214/2025Ver: Simples Nacional 2027
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55: documento digital de venda e de outras operações com mercadoria, assinado com certificado digital e autorizado pela Sefaz.
Norma: Ajuste SINIEF 07/2005Ver: Baixar XML do cliente pelo A1
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: documento fiscal do varejo para a venda presencial ao consumidor final, autorizado pela Sefaz do Estado.
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57: documento digital da prestação de serviço de transporte de cargas, autorizado pela Sefaz.
Norma: Ajuste SINIEF 09/2007Ver: Baixar XML do cliente pelo A1
Padrão nacional da nota fiscal de serviços eletrônica, com leiaute único para os municípios que aderem, emitida pelo Emissor Nacional ou integrada ao ambiente nacional.
Ver: NFS-e nacional
Sequência de 44 dígitos que identifica uma NF-e ou um CT-e e reúne, entre outros dados, a UF, o mês de emissão, o CNPJ do emitente, o modelo, a série e o número.
Número Sequencial Único: contador que o Ambiente Nacional atribui a cada documento ou evento distribuído a um CNPJ. A consulta pede o que veio depois do último NSU recebido, para não repetir nem perder nota.
Norma: NT 2014.002Ver: Rejeição 656
Serviço do Ambiente Nacional que entrega à empresa, a partir do certificado digital dela, os documentos e eventos em que o seu CNPJ aparece como destinatário. O excesso de consultas gera a rejeição 656.
Norma: NT 2014.002Ver: Rejeição 656
Conjunto de eventos pelos quais o destinatário informa à Sefaz o que ocorreu com a NF-e recebida: ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. Em regra, sem manifestação a distribuição entrega só um resumo da nota.
Norma: NT 2020.001Ver: Manifestação do destinatário
Evento 210210, em que o destinatário declara ter ciência da NF-e emitida contra o seu CNPJ. Não é manifestação conclusiva: a confirmação ou o desconhecimento vêm depois.
Norma: NT 2020.001Ver: Manifestação do destinatário
Documento Auxiliar da NF-e: representação impressa ou em PDF usada para acompanhar a mercadoria e consultar a nota. O documento fiscal é o XML autorizado, não o DANFE.
Certificado digital ICP-Brasil em arquivo (.pfx), protegido por senha, que identifica a empresa e assina documentos fiscais e consultas à Sefaz. Cada empresa usa o seu.
Layout de arquivo da Febraban com linhas de 240 posições para a troca de remessa e retorno entre o beneficiário e o banco. Cada banco publica a sua versão do layout.
Norma: Febraban, Layout Padrão 240 posiçõesVer: Remessa e retorno CNAB
Layout de arquivo com linhas de 400 posições, definido por cada banco, e não pela Febraban. Vários bancos ainda o aceitam na cobrança.
Arquivo que o beneficiário, no caso o escritório, envia ao banco com os boletos a registrar e as instruções, como baixa ou alteração de vencimento.
Arquivo que o banco devolve com o resultado da remessa e dos pagamentos: registro confirmado, liquidação, baixa ou rejeição. É ele que permite dar baixa no honorário no sistema.
Quatro dígitos do código de barras do boleto que representam o vencimento como contagem de dias. Ao chegar a 9999 a contagem recomeça em 1000, o que ocorreu em 22/02/2025.
Norma: Febraban, Layout do código de barrasVer: Remessa e retorno CNAB
Acordo de caráter normativo entre dois ou mais sindicatos de categorias econômicas e profissionais, com condições de trabalho para as relações individuais de trabalho da categoria.
Norma: CLT, art. 611Ver: Achar a CCT vigente
Acordo entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, válido no âmbito delas. Suas condições prevalecem sobre as da convenção coletiva.
Norma: CLT, arts. 611, § 1º, e 620Ver: Ler a convenção coletiva
Mês em que a categoria renegocia reajuste e condições de trabalho. A CLT não define o termo; ele vem da prática das negociações e aparece nas cláusulas do instrumento.
Período em que a convenção ou o acordo vale. Não pode passar de dois anos, e a CLT veda a ultratividade: as cláusulas não se prorrogam sozinhas.
Norma: CLT, art. 614, § 3ºVer: Ler a convenção coletiva
Categorias e base territorial, em geral os municípios, a que o instrumento se aplica. Toda convenção deve informar as categorias abrangidas.
Norma: CLT, art. 613, IIIVer: Ler a convenção coletiva
Instrumento que altera ou acrescenta cláusulas de uma convenção ou acordo vigente. A revisão exige assembleia e é depositada para registro, como o instrumento original.
Norma: CLT, art. 615Ver: Ler a convenção coletiva
Categoria formada por empregados de profissões ou funções diferenciadas por estatuto profissional especial ou por condições de vida singulares. Tem convenção própria, distinta da atividade da empresa.
Norma: CLT, art. 511, § 3ºVer: Achar a CCT vigente
Sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em que sindicatos e empresas registram convenções, acordos coletivos e termos aditivos. A consulta pública é aberta no site do ministério.
Ver: Achar a CCT vigente
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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