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Simples Nacional em 2027: o que muda para o escritório de contabilidade

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional, e a Resolução CGSN nº 190/2026 muda o cálculo: o RBT12 passa a somar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração e a receita é reconhecida pela emissão do documento fiscal. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, a NFS-e de padrão nacional fica obrigatória para ME e EPP do Simples (Resolução CGSN nº 191/2026). Os prazos de opção foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026: até 15 de outubro de 2026 para entrar ou voltar ao Simples e até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de CBS e IBS.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Linha do tempo

As datas abaixo vêm da Resolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que prorrogou os prazos de opção, e das notícias da Receita Federal de 11/08, 14/08 e 29/09/2026, que explicam as Resoluções CGSN 190, 191 e 194.

Datas do Simples Nacional entre setembro de 2026 e 2027
DataO que acontece
1º/09 a 15/10/2026Janela para ingressar ou voltar ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por pendência, ela pode ser regularizada até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026).
1º/09 a 30/10/2026Janela para optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (quem já é optante e quer ficar fora do DAS nesses tributos).
1º/11/2026NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples, pelo Emissor Nacional (Res. CGSN 191/2026).
3/11 a 20/12/2026Período para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de CBS e IBS (Res. CGSN 194/2026).
1º/01/2027Efeitos, em regra, da Res. CGSN 190/2026: CBS e IBS passam a integrar o regime, e valem as novas regras de RBT12 e de reconhecimento da receita.
Janeiro a março/2027Informações socioeconômicas e fiscais prestadas dentro do PGDAS-D, no lugar da Defis.
1º a 31/03/2027Janela para optar pelo regime regular de CBS e IBS no 2º semestre. A opção vale de 1º de julho a 31 de dezembro e pode ser cancelada até 31 de maio.

Empresa em início de atividade fica fora dessas janelas se inscreveu o CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 (opção pelo Simples) ou de 31/10 a 31/12/2026 (opção pelo regime regular), conforme o art. 3º da Resolução CGSN 186/2026, na redação da Resolução CGSN 194/2026.

CBS e IBS dentro do Simples

A regulamentação passa a tratar a CBS e o IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional, e os dois tributos entram na relação dos abrangidos pelo regime. Em contrapartida, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a Resolução CGSN 190/2026 faz os ajustes decorrentes. A base legal é a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS, e a LC 227/2026.

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras próprias do regime, sem aplicar CBS e IBS. Termos no glossário: CBS e IBS.

Simples híbrido: CBS e IBS pelo regime regular

A empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Informalmente, é o Simples híbrido (veja no glossário). Nessa situação, as parcelas de CBS e IBS saem do DAS e são apuradas conforme as regras próprias desses tributos. A resolução prevê ainda a dedução dessas parcelas no cálculo do valor devido no Simples (art. 22-A da Res. CGSN 140/2018, na redação nova).

  • Quem já é do Simples e quer ficar dentro do DAS não precisa fazer nada.
  • Quem quer o regime regular de CBS e IBS opta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para janeiro a junho de 2027, ou em março, para julho a dezembro.
  • A escolha se mantém nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação.

Qual regime é melhor depende da margem, da cadeia de clientes e do crédito que o cliente do cliente aproveita. Não há resposta única para a carteira inteira: a decisão é caso a caso, com o contador responsável.

RBT12 e Fator R com nova janela

Hoje, o RBT12 soma os 12 meses anteriores ao período de apuração. Em 2027, soma os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. O Fator R segue a mesma janela: folha e receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao PA (Res. CGSN 190/2026, que altera os arts. 22 e 26 da Res. CGSN 140/2018).

Janela do RBT12 no período de apuração de janeiro de 2027
RegraMeses somados
Regra até 2026 (para comparar)Janeiro de 2026 a dezembro de 2026
Regra de 2027Dezembro de 2025 a novembro de 2026

Na empresa nova, o 1º e o 2º mês de atividade passam a usar a 1ª faixa dos anexos, e o fator R desses dois meses é considerado 0,28. Faça a conta nas calculadoras de RBT12 e de Fator R.

Receita reconhecida pela emissão do documento fiscal

Para apurar o Simples, o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação. A regra alcança as operações com entrega futura e os documentos fiscais que alteram ou complementam valores registrados antes, segundo a Receita Federal. Na rotina do escritório, isso aproxima a apuração do mês das notas emitidas no mês, e a conferência passa pelas notas do cliente.

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o recolhimento do IBS dentro do Simples, junto com o ICMS e o ISS. A Receita Federal informa ainda que permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.

Defis dentro do PGDAS-D

A Defis, declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, deixa de ser uma obrigação separada. As informações passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do PGDAS-D. Quem fecha a carteira no primeiro trimestre deve prever essa etapa no calendário de 2027.

MEI

O MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, continua a NFS-e de padrão nacional, gratuita; nas mercadorias e em certas prestações de transporte, a regra prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita. O limite anual de R$ 81.000 não mudou: o aumento previsto no PLP nº 186/2026 está na calculadora do limite do MEI.

Checklist do escritório de outubro a dezembro de 2026

  1. Feche os prazos de outubroConfirme quais clientes pediram o ingresso ou o retorno ao Simples até 15 de outubro e acompanhe os pedidos indeferidos: as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.
  2. Confira a opção pelo regime regularListe os clientes do Simples e confirme quais fizeram, de 1º de setembro a 30 de outubro, a opção por recolher CBS e IBS pelo regime regular. A opção vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro.
  3. Garanta a NFS-e nacional dos prestadores de serviçoA partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Confira quais clientes ainda emitem pelo sistema da prefeitura.
  4. Revise como cada cliente faturaEm 2027, a receita para o Simples é a da emissão do documento fiscal, inclusive em operações com entrega futura e em notas que alteram valores anteriores.
  5. Recalcule RBT12 e Fator R do PA de janeiro de 2027A janela anda um mês para trás. Simule o primeiro período de apuração de 2027 com as duas janelas e confira a diferença.
  6. Programe as informações anuais no PGDAS-DEntre janeiro e março de 2027, as informações que iam na Defis são prestadas dentro do PGDAS-D.
  7. Avise os MEIsO MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços, com a NFS-e nacional nos serviços e a Nota Fiscal Fácil preferencial nas mercadorias.

Para a NFS-e nacional em detalhe, veja o guia NFS-e nacional. A apuração mensal da Trevio está descrita no módulo Apuração mensal.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Quando a CBS e o IBS entram no Simples Nacional?
Em 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que suas alterações produzam efeitos, em regra, a partir dessa data, e a Receita Federal informa que a CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo regime.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a empresa que fica no Simples Nacional e recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular. As parcelas desses dois tributos deixam de ser cobradas no DAS e passam a ser apuradas pelas regras próprias deles. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026); para o 2º semestre, é em março.
Até quando dá para optar pelo Simples Nacional em 2027?
Até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por pendência, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esses prazos vêm da Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o fim de setembro.
Até quando dá para cancelar a opção pelo regime regular?
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, para a opção feita de 1º de setembro a 30 de outubro e válida de janeiro a junho de 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026). O mesmo período vale para cancelar a opção pelo Simples Nacional. Para a opção de março, o cancelamento vai até 31 de maio.
A Defis acabou?
Deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D.
O RBT12 muda em 2027?
Muda. A partir de 2027, o RBT12 soma a receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, e não mais dos 12 meses imediatamente anteriores a ele. A empresa em início de atividade também ganha regra nova, descrita na calculadora de RBT12.
A NFS-e nacional é obrigatória para quem é do Simples Nacional?
Para microempresa e empresa de pequeno porte optantes, sim, a partir de 1º de novembro de 2026: a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela web ou por API (Resolução CGSN nº 191/2026). A resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro de 2026.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Ferramenta grátis

Calculadora de RBT12

RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.

Atualizado em

Ferramenta grátis

Calculadora de Fator R

Folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses: veja se a atividade cai no Anexo III ou no V e quanto isso muda a alíquota.

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Notas fiscais

NFS-e nacional

A obrigação de 1º/11/2026, web ou API, CBS e IBS só em 2027 e o que o escritório prepara agora.

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Limite do MEI proporcional

Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.

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