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Calculadora de RBT12
RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.
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A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional, e a Resolução CGSN nº 190/2026 muda o cálculo: o RBT12 passa a somar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração e a receita é reconhecida pela emissão do documento fiscal. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, a NFS-e de padrão nacional fica obrigatória para ME e EPP do Simples (Resolução CGSN nº 191/2026). Os prazos de opção foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026: até 15 de outubro de 2026 para entrar ou voltar ao Simples e até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de CBS e IBS.
As datas abaixo vêm da Resolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que prorrogou os prazos de opção, e das notícias da Receita Federal de 11/08, 14/08 e 29/09/2026, que explicam as Resoluções CGSN 190, 191 e 194.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Janela para ingressar ou voltar ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por pendência, ela pode ser regularizada até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Janela para optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (quem já é optante e quer ficar fora do DAS nesses tributos). |
| 1º/11/2026 | NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples, pelo Emissor Nacional (Res. CGSN 191/2026). |
| 3/11 a 20/12/2026 | Período para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de CBS e IBS (Res. CGSN 194/2026). |
| 1º/01/2027 | Efeitos, em regra, da Res. CGSN 190/2026: CBS e IBS passam a integrar o regime, e valem as novas regras de RBT12 e de reconhecimento da receita. |
| Janeiro a março/2027 | Informações socioeconômicas e fiscais prestadas dentro do PGDAS-D, no lugar da Defis. |
| 1º a 31/03/2027 | Janela para optar pelo regime regular de CBS e IBS no 2º semestre. A opção vale de 1º de julho a 31 de dezembro e pode ser cancelada até 31 de maio. |
Empresa em início de atividade fica fora dessas janelas se inscreveu o CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 (opção pelo Simples) ou de 31/10 a 31/12/2026 (opção pelo regime regular), conforme o art. 3º da Resolução CGSN 186/2026, na redação da Resolução CGSN 194/2026.
A regulamentação passa a tratar a CBS e o IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional, e os dois tributos entram na relação dos abrangidos pelo regime. Em contrapartida, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a Resolução CGSN 190/2026 faz os ajustes decorrentes. A base legal é a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS, e a LC 227/2026.
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras próprias do regime, sem aplicar CBS e IBS. Termos no glossário: CBS e IBS.
A empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Informalmente, é o Simples híbrido (veja no glossário). Nessa situação, as parcelas de CBS e IBS saem do DAS e são apuradas conforme as regras próprias desses tributos. A resolução prevê ainda a dedução dessas parcelas no cálculo do valor devido no Simples (art. 22-A da Res. CGSN 140/2018, na redação nova).
Qual regime é melhor depende da margem, da cadeia de clientes e do crédito que o cliente do cliente aproveita. Não há resposta única para a carteira inteira: a decisão é caso a caso, com o contador responsável.
Hoje, o RBT12 soma os 12 meses anteriores ao período de apuração. Em 2027, soma os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. O Fator R segue a mesma janela: folha e receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao PA (Res. CGSN 190/2026, que altera os arts. 22 e 26 da Res. CGSN 140/2018).
| Regra | Meses somados |
|---|---|
| Regra até 2026 (para comparar) | Janeiro de 2026 a dezembro de 2026 |
| Regra de 2027 | Dezembro de 2025 a novembro de 2026 |
Na empresa nova, o 1º e o 2º mês de atividade passam a usar a 1ª faixa dos anexos, e o fator R desses dois meses é considerado 0,28. Faça a conta nas calculadoras de RBT12 e de Fator R.
Para apurar o Simples, o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação. A regra alcança as operações com entrega futura e os documentos fiscais que alteram ou complementam valores registrados antes, segundo a Receita Federal. Na rotina do escritório, isso aproxima a apuração do mês das notas emitidas no mês, e a conferência passa pelas notas do cliente.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o recolhimento do IBS dentro do Simples, junto com o ICMS e o ISS. A Receita Federal informa ainda que permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
A Defis, declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, deixa de ser uma obrigação separada. As informações passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do PGDAS-D. Quem fecha a carteira no primeiro trimestre deve prever essa etapa no calendário de 2027.
O MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, continua a NFS-e de padrão nacional, gratuita; nas mercadorias e em certas prestações de transporte, a regra prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita. O limite anual de R$ 81.000 não mudou: o aumento previsto no PLP nº 186/2026 está na calculadora do limite do MEI.
Para a NFS-e nacional em detalhe, veja o guia NFS-e nacional. A apuração mensal da Trevio está descrita no módulo Apuração mensal.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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