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Calculadora de Fator R: Anexo III ou Anexo V do Simples

Fator R é a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores (salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS) e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades de serviço do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, resultado igual ou maior que 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Exemplo: folha de R$ 84.000 e receita de R$ 300.000 dão Fator R de 28%, Anexo III.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Calculadora

Salários e retiradas de pró-labore pagos a pessoas físicas pelo trabalho.
Só o que foi efetivamente recolhido. Digite 0 se não houve.
Valor efetivamente recolhido nos 12 meses.
O mesmo RBT12 usado na alíquota efetiva.

Fator R28,00%: Anexo III

Remunerações e pró-labore
R$ 77.800,00
Contribuição patronal recolhida
R$ 0,00
FGTS recolhido
R$ 6.200,00
Folha de salários de 12 meses
R$ 84.000,00
Receita bruta de 12 meses
R$ 300.000,00
Alíquota efetiva no Anexo III
8,08% (2ª faixa)
Alíquota efetiva no Anexo V
16,50% (2ª faixa)

O Fator R só decide o anexo das atividades dos §§ 5º-I e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006. Atividade fora dessas listas tem anexo fixo.

Valores de exemplo, fictícios. Troque pelos da empresa. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Como calcular o Fator R

  1. Some a folha de 12 mesesSome remunerações e pró-labore pagos, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos nos 12 meses da janela. No exemplo, R$ 84.000,00.
  2. Pegue a receita dos mesmos 12 mesesUse a receita bruta acumulada da mesma janela, o RBT12. No exemplo, R$ 300.000,00.
  3. Divida a folha pela receitaR$ 84.000,00 ÷ R$ 300.000,00 = 0,28, ou 28%.
  4. Compare com 28%Com 28% ou mais, a atividade do § 5º-I é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

A folha e a receita são as dos 12 meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Veja o termo Fator R no glossário.

O que entra na folha de salários

O § 24 do art. 18 da LC 123/2006 define a folha do Fator R como o montante pago, nos 12 meses da janela, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e de FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. A Res. CGSN 140/2018, art. 26, § 1º, repete a composição.

  • Entram: salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária recolhida e FGTS recolhido.
  • Só contam as remunerações informadas nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei 8.212/1991 (§ 25).
  • Não contam: valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros (§ 26).

Quais atividades dependem do Fator R

São dois grupos, e o resultado vai em sentidos opostos:

Atividades que dependem do Fator R na LC 123/2006, art. 18
GrupoExemplos de atividadeFator R ≥ 28%Fator R < 28%
§ 5º-IEngenharia, medicina veterinária, representação comercial, auditoria, consultoria, gestão, publicidade, jornalismo e outras atividades intelectuaisAnexo III (§ 5º-J)Anexo V
§ 5º-MFisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, e as do § 5º-D, como administração e locação de imóveis de terceiros, academias e elaboração de programas de computadorAnexo IIIAnexo V (§ 5º-M)

A lista completa está no art. 18 da LC 123/2006. Quem tem dúvida sobre a atividade da empresa deve conferir o CNAE e a lista antes de aplicar o resultado.

Início de atividade

A Resolução CGSN 190/2026 fixa, para períodos a partir de janeiro de 2027, que o fator R dos 2 primeiros meses de atividade é considerado 0,28, e que, entre o 3º e o 13º mês, a folha anualizada segue os mesmos critérios da receita (art. 26, §§ 4º e 6º, da Res. CGSN 140/2018, na redação nova). Para períodos até dezembro de 2026, consulte o art. 26 da Res. CGSN 140/2018.

Erros comuns

  • Esquecer o FGTS. Ele entra na folha, junto com a contribuição patronal efetivamente recolhida.
  • Usar só a folha do mês. A conta é de 12 meses, nos dois lados da divisão.
  • Incluir o que não é remuneração. Aluguel e distribuição de lucros ficam de fora.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O que entra na folha de salários do Fator R?
As remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos, tudo nos 12 meses da janela (LC 123/2006, art. 18, § 24). Aluguéis e distribuição de lucros ficam de fora (§ 26).
Pró-labore conta no Fator R?
Conta. As retiradas de pró-labore entram na folha de salários do Fator R, junto com os salários dos empregados, e sobre elas se somam a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos.
O Fator R vale para toda atividade de serviço?
Não. Ele só decide o anexo das atividades listadas nos §§ 5º-I e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006. As demais atividades de serviço têm anexo fixo, como a construção e a advocacia, no Anexo IV.
Como fica o Fator R nos primeiros meses da empresa?
A partir de 2027, o fator R dos 2 primeiros meses de atividade é considerado 0,28 (Res. CGSN 190/2026, que altera o art. 26 da Res. CGSN 140/2018). Do 3º ao 13º mês, a folha anualizada segue os mesmos critérios da receita no início de atividade. Para períodos até dezembro de 2026, a regra está no art. 26 da Res. CGSN 140/2018.
Depois do Fator R, como sai o imposto do mês?
O Fator R define o anexo, III ou V. Com o anexo e o RBT12, a alíquota efetiva sai pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006, e a calculadora de alíquota efetiva faz essa conta. Na Trevio, a apuração mensal calcula o RBT12, a alíquota efetiva e o imposto pelo anexo de cada empresa.

Fontes oficiais

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