Notas fiscais
Baixar XML do cliente pelo A1
Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.
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Manifestação do destinatário é o registro, pelo comprador, de que reconhece (confirmação), não reconhece (desconhecimento) ou não recebeu (operação não realizada) uma NF-e emitida contra o seu CNPJ; a ciência da emissão é o evento intermediário que libera o XML completo. Desde 1º de junho de 2026, o prazo geral para a manifestação conclusiva é de 90 dias da autorização da nota (Ajuste SINIEF 14/2026); quando a manifestação é obrigatória, os prazos são menores, como 20 dias para confirmar em operação interna.
O processo tem quatro eventos. Três deles são conclusivos: dizem o que a empresa pensa da operação. O quarto, a ciência, só abre a porta para baixar o XML. O Portal da NF-e descreve cada um nas perguntas sobre a manifestação do destinatário, e a definição curta está no glossário.
| Evento | Código | O que significa | Efeito | Pode ser trocado? |
|---|---|---|---|---|
| Ciência da Emissão | 210210 | A empresa declara que sabe que a nota existe, sem opinar sobre a operação. | Libera o download do XML completo. Não é manifestação conclusiva e não impede o emitente de pedir o cancelamento. | Não se registra depois de uma manifestação conclusiva. |
| Confirmação da Operação | 210200 | A operação aconteceu como a nota descreve. | Depois dela o emitente fica impedido de cancelar a NF-e. | Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada. |
| Desconhecimento da Operação | 210220 | A empresa não reconhece a operação, por exemplo quando o seu CNPJ ou a sua inscrição estadual foi usado numa nota sem que ela tenha comprado nada. | Deixa registrado que a empresa contesta a nota e a protege de passivo por uma operação que não fez. | Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada. |
| Operação não Realizada | 210240 | A operação combinada não se concretizou, como numa devolução sem entrada física da mercadoria ou num sinistro da carga. | Registra que a mercadoria não chegou ao estabelecimento. | Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada. |
Uma situação que confunde: a operação aconteceu, mas a nota descreve algo diferente do combinado. O Portal da NF-e orienta a registrar a confirmação da operação e resolver a diferença pelos procedimentos fiscais do estado. Desconhecimento e operação não realizada não servem para isso.
Existem duas regras de prazo, e é comum misturá-las. A primeira é geral: a manifestação conclusiva vale por 90 dias contados da autorização da NF-e. Até 31 de maio de 2026 eram 180 dias. O Ajuste SINIEF 14/2026 reduziu o prazo, e o informe do Portal da NF-e de 27/05/2026 avisou que a mudança vale a partir de 1º de junho de 2026. Passados os 90 dias sem manifestação conclusiva, presume-se realizada a operação.
A segunda regra vale só onde a manifestação é obrigatória, e traz prazos menores. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou em 22/04/2026 a tabela abaixo, em dias. Ela serve de referência para a rotina, mas a contagem e as hipóteses de obrigatoriedade seguem a legislação do estado da empresa: confirme na Secretaria de Fazenda dela.
| Hipótese | Ciência da emissão | Confirmação da operação | Operação não realizada | Desconhecimento |
|---|---|---|---|---|
| Operação interna | Não se aplica | 20 | 20 | 10 |
| Operação interestadual | Não se aplica | 35 | 35 | 15 |
| Operação interestadual com combustíveis para área incentivada | 10 | 70 | 70 | 15 |
Exemplo fictício, contando os dias a partir da autorização: uma NF-e interna autorizada em 10/10/2026 contra uma empresa obrigada a manifestar teria 20 dias para a confirmação, até 30/10/2026, e 10 dias para o desconhecimento, até 20/10/2026. Se a manifestação não fosse obrigatória, o limite geral seria 08/01/2027, 90 dias depois da autorização.
Não existe regra uniforme para o país. A obrigação depende do estado e do tipo de operação, e por isso a tabela acima fala em “hipóteses”. Em duas situações a conta é simples. Se o estado da empresa exige a manifestação para aquela operação, vale o prazo menor. Se não exige, vale o prazo geral de 90 dias, e manifestar continua sendo a forma de evitar que uma nota indevida contra o CNPJ fique valendo por presunção.
Para o escritório, a rotina que dá segurança é tratar todas as notas recebidas do mesmo jeito: olhar a lista, registrar a conclusiva e guardar o evento. Assim ninguém precisa decidir, nota a nota, se aquela estava na hipótese obrigatória.
Na Trevio, esse caminho é feito pela tela da busca de notas fiscais: a equipe escolhe a empresa, registra a manifestação e o XML completo entra na lista de notas. O guia sobre como baixar o XML das notas do cliente mostra o caminho inteiro, da consulta ao ZIP por competência.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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