Trevio

Manifestação do destinatário da NF-e: eventos, prazos e quando é obrigatória

Manifestação do destinatário é o registro, pelo comprador, de que reconhece (confirmação), não reconhece (desconhecimento) ou não recebeu (operação não realizada) uma NF-e emitida contra o seu CNPJ; a ciência da emissão é o evento intermediário que libera o XML completo. Desde 1º de junho de 2026, o prazo geral para a manifestação conclusiva é de 90 dias da autorização da nota (Ajuste SINIEF 14/2026); quando a manifestação é obrigatória, os prazos são menores, como 20 dias para confirmar em operação interna.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

Neste guia8 seções

Os quatro eventos da manifestação

O processo tem quatro eventos. Três deles são conclusivos: dizem o que a empresa pensa da operação. O quarto, a ciência, só abre a porta para baixar o XML. O Portal da NF-e descreve cada um nas perguntas sobre a manifestação do destinatário, e a definição curta está no glossário.

Eventos da manifestação do destinatário da NF-e
EventoCódigoO que significaEfeitoPode ser trocado?
Ciência da Emissão210210A empresa declara que sabe que a nota existe, sem opinar sobre a operação.Libera o download do XML completo. Não é manifestação conclusiva e não impede o emitente de pedir o cancelamento.Não se registra depois de uma manifestação conclusiva.
Confirmação da Operação210200A operação aconteceu como a nota descreve.Depois dela o emitente fica impedido de cancelar a NF-e.Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada.
Desconhecimento da Operação210220A empresa não reconhece a operação, por exemplo quando o seu CNPJ ou a sua inscrição estadual foi usado numa nota sem que ela tenha comprado nada.Deixa registrado que a empresa contesta a nota e a protege de passivo por uma operação que não fez.Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada.
Operação não Realizada210240A operação combinada não se concretizou, como numa devolução sem entrada física da mercadoria ou num sinistro da carga.Registra que a mercadoria não chegou ao estabelecimento.Sim. Vale a última manifestação conclusiva registrada.

Uma situação que confunde: a operação aconteceu, mas a nota descreve algo diferente do combinado. O Portal da NF-e orienta a registrar a confirmação da operação e resolver a diferença pelos procedimentos fiscais do estado. Desconhecimento e operação não realizada não servem para isso.

Prazos da manifestação em 2026

Existem duas regras de prazo, e é comum misturá-las. A primeira é geral: a manifestação conclusiva vale por 90 dias contados da autorização da NF-e. Até 31 de maio de 2026 eram 180 dias. O Ajuste SINIEF 14/2026 reduziu o prazo, e o informe do Portal da NF-e de 27/05/2026 avisou que a mudança vale a partir de 1º de junho de 2026. Passados os 90 dias sem manifestação conclusiva, presume-se realizada a operação.

A segunda regra vale só onde a manifestação é obrigatória, e traz prazos menores. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou em 22/04/2026 a tabela abaixo, em dias. Ela serve de referência para a rotina, mas a contagem e as hipóteses de obrigatoriedade seguem a legislação do estado da empresa: confirme na Secretaria de Fazenda dela.

Prazos, em dias, da manifestação obrigatória (Receita Estadual do RS, 22/04/2026)
HipóteseCiência da emissãoConfirmação da operaçãoOperação não realizadaDesconhecimento
Operação internaNão se aplica202010
Operação interestadualNão se aplica353515
Operação interestadual com combustíveis para área incentivada10707015

Exemplo fictício, contando os dias a partir da autorização: uma NF-e interna autorizada em 10/10/2026 contra uma empresa obrigada a manifestar teria 20 dias para a confirmação, até 30/10/2026, e 10 dias para o desconhecimento, até 20/10/2026. Se a manifestação não fosse obrigatória, o limite geral seria 08/01/2027, 90 dias depois da autorização.

Quando a manifestação é obrigatória

Não existe regra uniforme para o país. A obrigação depende do estado e do tipo de operação, e por isso a tabela acima fala em “hipóteses”. Em duas situações a conta é simples. Se o estado da empresa exige a manifestação para aquela operação, vale o prazo menor. Se não exige, vale o prazo geral de 90 dias, e manifestar continua sendo a forma de evitar que uma nota indevida contra o CNPJ fique valendo por presunção.

Para o escritório, a rotina que dá segurança é tratar todas as notas recebidas do mesmo jeito: olhar a lista, registrar a conclusiva e guardar o evento. Assim ninguém precisa decidir, nota a nota, se aquela estava na hipótese obrigatória.

Como manifestar pelo escritório

  1. Liste as notas que a empresa recebeu. Com o certificado A1 da empresa, consulte a distribuição de documentos fiscais: ela devolve o resumo de cada NF-e emitida contra o CNPJ.
  2. Registre a ciência quando precisar do XML. A ciência libera o download do XML completo. Ela não encerra a obrigação, só dá acesso ao arquivo.
  3. Registre a manifestação conclusiva dentro do prazo. Escolha confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, conforme o que aconteceu de verdade com a mercadoria ou o serviço.
  4. Guarde o XML do evento. O evento é um documento fiscal eletrônico e prova que a manifestação foi feita. Vale guardá-lo junto com a nota.

Na Trevio, esse caminho é feito pela tela da busca de notas fiscais: a equipe escolhe a empresa, registra a manifestação e o XML completo entra na lista de notas. O guia sobre como baixar o XML das notas do cliente mostra o caminho inteiro, da consulta ao ZIP por competência.

Erros comuns

  • Achar que a ciência encerra a obrigação. Ela só libera o XML. Toda nota com ciência precisa de uma manifestação conclusiva em seguida.
  • Desconhecer uma operação que aconteceu só porque a nota veio com um dado errado. Nesse caso a orientação do Portal da NF-e é confirmar e corrigir pelo procedimento fiscal.
  • Manifestar com o CNPJ errado. A manifestação é registrada em nome da empresa dona do certificado usado. Num escritório com centenas de empresas, confira a empresa selecionada antes de registrar em lote.
  • Deixar a nota esfriar. A mudança de 180 para 90 dias reduziu pela metade a folga de quem manifesta no fechamento do mês.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

A ciência da operação é obrigatória?
A ciência da emissão não é uma manifestação conclusiva: ela só libera o XML completo da NF-e. Quando a empresa está obrigada a manifestar, o que conta é a manifestação conclusiva (confirmação, desconhecimento ou operação não realizada), dentro do prazo da hipótese em que a nota se encaixa.
Dá para mudar a manifestação depois?
Sim. Segundo o Portal da NF-e, vale apenas a última manifestação conclusiva registrada, e uma nota pode ser desconhecida depois de confirmada ou o contrário. Existe limite de ocorrências por evento, então a correção é para erro, não para vaivém. A ciência da emissão, por outro lado, não pode ser registrada depois de uma manifestação conclusiva.
Qual o prazo da manifestação?
O prazo geral é de 90 dias contados da autorização da NF-e, desde 1º de junho de 2026 (Ajuste SINIEF 14/2026; antes eram 180 dias). Quando a manifestação é obrigatória, valem os prazos da tabela desta página: 20, 20 e 10 dias nas operações internas, 35, 35 e 15 nas interestaduais, e 10, 70, 70 e 15 nas operações interestaduais com combustíveis para área incentivada.
O que acontece se eu não manifestar?
Sem manifestação conclusiva nos 90 dias seguintes à autorização da NF-e, presume-se realizada a operação. Para uma nota emitida contra o CNPJ da empresa sem operação nenhuma, isso significa perder o prazo para contestar. Nos casos em que a manifestação é obrigatória, o descumprimento tem as consequências previstas na legislação do estado.
Como o escritório manifesta as notas de várias empresas?
Na Trevio, a equipe do escritório registra a manifestação pela tela, empresa a empresa, usando o certificado A1 de cada uma. Com a manifestação feita, o XML completo da nota passa a entrar na busca de notas da empresa.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Notas fiscais

Baixar XML do cliente pelo A1

Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.

Atualizado em

Notas fiscais

Rejeição 656

Por que a Sefaz devolve 656, quanto tempo esperar e como evitar dois sistemas consultando o mesmo CNPJ.

Atualizado em

Seu escritório merece ser Trevio.

Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.

Fale conosco