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Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional: calculadora dos Anexos I a V

A alíquota efetiva do Simples Nacional é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a alíquota e a parcela da faixa do anexo em que a empresa está (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). Exemplo: um comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 fica na 3ª faixa, com alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860, e paga alíquota efetiva de 6,73%. A calculadora abaixo faz a conta para os Anexos I a V.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Alíquota efetiva6,73%

Faixa
3ª, de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
Alíquota nominal
9,50%
Parcela a deduzir
R$ 13.860,00
RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir
R$ 33.640,00
Dividido pelo RBT12 (alíquota efetiva)
6,7280%
Receita do mês
R$ 40.000,00
Valor estimado do mês
R$ 2.691,20

Estimativa: receita do mês × alíquota efetiva. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que ainda separa receitas com substituição tributária, monofásicas e ISS retido.

Valores de exemplo, fictícios. Troque pelos da empresa. Nada do que você digita sai do seu navegador.

A fórmula, explicada

A LC 123/2006 define a alíquota efetiva no art. 18, § 1º-A, como o resultado de RBT12 × Aliq − PD, dividido pelo RBT12. Termo a termo, com o exemplo do comércio de R$ 500.000 de RBT12:

  • RBT12: receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, R$ 500.000,00 (calcule aqui).
  • Aliq: alíquota nominal da faixa no anexo. R$ 500.000,00 está entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a 3ª faixa do Anexo I, com 9,5%.
  • PD: parcela a deduzir da mesma faixa, R$ 13.860,00.

A conta: R$ 500.000,00 × 9,5% = R$ 47.500,00; menos R$ 13.860,00 = R$ 33.640,00; dividido por R$ 500.000,00 = 6,728%, que a tela arredonda para 6,73%. Sobre uma receita de R$ 40.000,00 no mês, o valor estimado é R$ 2.691,20. Veja o termo alíquota efetiva no glossário.

Tabela dos Anexos I a V

Alíquota nominal e parcela a deduzir de cada faixa, conforme os Anexos da LC 123/2006 com a redação da LC 155/2016, vigentes desde 1º de janeiro de 2018 para períodos de apuração até dezembro de 2026.

Anexo I: comércio
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ª faixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00
Anexo II: indústria
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ª faixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ª faixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ª faixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ª faixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00
Anexo III: serviços em geral e Fator R de 28% ou mais
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ª faixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ª faixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ª faixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
Anexo IV: construção, vigilância, limpeza e advocacia
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª faixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª faixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª faixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª faixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Anexo V: serviços com Fator R abaixo de 28%
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ª faixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ª faixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ª faixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ª faixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ª faixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Qual anexo usar

  • Anexo I: revenda de mercadorias (art. 18, § 4º, I).
  • Anexo II: venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, § 4º, II).
  • Anexo III: os serviços do § 5º-B, como agência de viagem, escritório de contabilidade e instalação e manutenção, a locação de bens móveis e as atividades do § 5º-I quando o Fator R é de 28% ou mais.
  • Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios (§ 5º-C).
  • Anexo V: as atividades intelectuais do § 5º-I quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Para os serviços do § 5º-I, o Fator R decide entre o Anexo III e o V: use a calculadora de Fator R.

Acima de R$ 3,6 milhões

Passado o sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam à regra dos demais contribuintes (LC 123/2006, arts. 19 e 20). Na 6ª faixa, a alíquota da tabela inclui a parcela desses tributos, que o PGDAS-D retira; por isso a calculadora avisa que o valor não é o DAS.

O percentual efetivo máximo destinado ao ISS é de 5% (art. 18, § 1º-B, I): atingido o teto, a diferença vai, proporcionalmente, para os tributos federais da mesma faixa.

Para 2027

A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional, e a Resolução CGSN 190/2026 altera os anexos da Resolução CGSN 140/2018, com tabelas de vigência 2027 a 2028. A tabela desta página vale para períodos de apuração até dezembro de 2026. O guia Simples Nacional em 2027 resume as datas e as mudanças.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é a da faixa no anexo. A efetiva é a que sobra depois de descontar a parcela a deduzir e dividir pelo RBT12, e é ela que incide sobre a receita do mês.
Como descubro a faixa da empresa?
Pelo RBT12: até R$ 180 mil, 1ª faixa; até R$ 360 mil, 2ª; até R$ 720 mil, 3ª; até R$ 1,8 milhão, 4ª; até R$ 3,6 milhões, 5ª; até R$ 4,8 milhões, 6ª. Acima de R$ 4,8 milhões a empresa passa do limite do Simples Nacional.
A alíquota efetiva muda todo mês?
Muda, porque o RBT12 muda a cada período de apuração: sai um mês antigo da janela e entra um novo. A alíquota só se repete quando o RBT12 não muda de faixa nem de valor.
O DAS é a receita do mês vezes a alíquota efetiva?
Em regra, sim, para cada parcela de receita (LC 123/2006, art. 18, § 3º). Receitas de anexos diferentes, com substituição tributária, monofásicas ou com ISS retido são segregadas no PGDAS-D, e por isso o valor da calculadora é uma estimativa.
Esta tabela vale em 2027?
Vale para períodos de apuração até dezembro de 2026. Para 2027, confira a Resolução CGSN 190/2026, que traz as tabelas dos anexos com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Fontes oficiais

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