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Como ler uma convenção coletiva: data-base, vigência, abrangência e aditivos

Data-base é o mês em que a categoria renegocia salários e condições; vigência é o período em que a convenção vale, de no máximo dois anos e sem ultratividade (CLT, art. 614, § 3º); abrangência é a combinação de categoria e municípios que ela cobre. O termo aditivo altera cláusulas sem trocar a convenção. Se a empresa tem acordo coletivo próprio, ele prevalece sobre a convenção (CLT, art. 620).

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Os termos de uma convenção coletiva

Antes de aplicar uma convenção na folha, localize seis informações no texto. A tabela diz o que cada uma é e onde procurar. As definições curtas estão também no glossário.

O que é cada termo e onde ele aparece no instrumento
TermoO que éOnde aparece no instrumento
Data-baseMês em que a categoria renegocia reajuste e condições de trabalho. A CLT não define o termo; ele vem da prática das negociações.Em geral na cláusula de vigência, junto das datas do instrumento.
VigênciaPeríodo em que a convenção ou o acordo vale. Dura no máximo dois anos, e a CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º).Cláusula de vigência. O prazo de vigência é conteúdo obrigatório do instrumento (CLT, art. 613, II).
AbrangênciaCategorias e municípios a que o instrumento se aplica. Empresa fora da categoria ou da cidade não é alcançada por ele.Cláusula de abrangência ou de representação. As categorias abrangidas são conteúdo obrigatório (CLT, art. 613, III).
Termo aditivoInstrumento que altera ou acrescenta cláusulas de uma convenção ou acordo vigente, sem substituí-lo (CLT, art. 615).Documento separado, registrado à parte no Mediador. O texto da convenção em PDF não o traz.
Acordo coletivoAcordo do sindicato dos empregados com uma ou mais empresas, válido no âmbito delas (CLT, art. 611, § 1º).Registrado no Mediador em separado da convenção. O cliente costuma saber se assinou um.
Número de registroIdentificação do instrumento no Mediador, que permite voltar ao texto oficial depois.Na consulta do Mediador e no comprovante de registro. Guarde junto do PDF.

Exemplo fictício: uma convenção tem data-base em 1º de maio e vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, os dois anos que a CLT permite como máximo. Em 01/05/2028 começa nova rodada de negociação, e a CLT não prorroga sozinha as cláusulas da convenção anterior enquanto a seguinte não é assinada e registrada.

Como conferir antes de aplicar na folha

Para cada empresa, copie o trecho do instrumento que responde à pergunta. Esse trecho de origem é o que você mostra ao cliente, ou ao fiscal, se alguém questionar o valor aplicado.

  • A convenção é da categoria e do município da empresa? Copie a cláusula de abrangência.
  • A vigência cobre o mês da folha? Copie a cláusula com as datas de início e fim.
  • Qual é a data-base? Anote o mês e confira se o reajuste daquele ano já está na folha.
  • Existe termo aditivo? Procure no Mediador, pelo mesmo sindicato e período, e some o que ele mudou ao texto original.
  • A empresa tem acordo coletivo próprio? Se tiver, ele prevalece. Peça o documento ao cliente.
  • O número de registro está guardado? Salve o PDF com o número, para voltar ao texto oficial.

Se você não achou o instrumento certo, comece pelo guia decomo achar a convenção coletiva vigente.

Convenção vencida e convenção nova ainda sem registro

Quando a vigência termina sem que a convenção seguinte tenha sido registrada, a CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º): não se pode estipular que as cláusulas se prorroguem automaticamente. O que aplicar na folha nesse intervalo é decisão do contador responsável e do jurídico, caso a caso, porque envolve as cláusulas, os contratos individuais e a orientação do sindicato.

O que o escritório pode fazer é preparar o terreno: registrar a data final de cada instrumento, acompanhar a negociação com o sindicato e consultar o Mediador quando a nova convenção for registrada. A convenção entra em vigor três dias depois do depósito para registro (CLT, art. 614, § 1º), e o texto novo diz desde quando as cláusulas valem.

Aditivos e acordos: onde localizar

O termo aditivo é um documento à parte. A revisão de uma convenção precisa de aprovação em assembleia dos sindicatos e é depositada para registro, e as mudanças passam a valer três dias depois do depósito (CLT, art. 615, §§ 1º e 2º). Por isso a convenção que você guardou em PDF pode estar defasada: ela não mostra o que o aditivo alterou depois.

Para localizar aditivos e acordos, consulte o Mediadorcom o mesmo sindicato e o mesmo período do instrumento principal. O acordo coletivo próprio da empresa também está registrado ali, em separado.

Como a Trevio ajuda nessa conferência

O módulo de convenção coletiva tem um fluxo de conferência por empresa:

  • Registra data-base, vigência e abrangência, cada uma com o trecho de origem do instrumento.
  • Guarda o sindicato confirmado para cada empresa.
  • Marca o acordo coletivo próprio e o deixa fora da busca por categoria, para não ser confundido com a convenção.
  • Mostra avisos de vigência no portal do cliente.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O que é data-base?
É o mês de referência da negociação anual da categoria, aquele em que sindicato dos empregados e sindicato patronal renegociam reajuste e condições de trabalho. A CLT não define a expressão; ela aparece nas cláusulas do instrumento.
A convenção vencida continua valendo?
A CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º): as cláusulas de uma convenção não se prorrogam sozinhas depois do fim da vigência. O que aplicar na folha até a nova ser registrada depende do caso e deve ser decidido com o contador responsável.
O que é termo aditivo?
É o instrumento que altera ou acrescenta cláusulas de uma convenção ou de um acordo vigente. A revisão passa por assembleia dos sindicatos e é depositada para registro, e as mudanças valem três dias depois do depósito (CLT, art. 615).
Acordo coletivo ou convenção: qual vale?
O acordo coletivo. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecem sobre as da convenção coletiva (CLT, art. 620).
Onde vejo a convenção registrada?
No Mediador, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em que convenções, acordos e aditivos são registrados e podem ser consultados publicamente.

Fontes oficiais

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