Convenção coletiva
Achar a CCT vigente
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
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Data-base é o mês em que a categoria renegocia salários e condições; vigência é o período em que a convenção vale, de no máximo dois anos e sem ultratividade (CLT, art. 614, § 3º); abrangência é a combinação de categoria e municípios que ela cobre. O termo aditivo altera cláusulas sem trocar a convenção. Se a empresa tem acordo coletivo próprio, ele prevalece sobre a convenção (CLT, art. 620).
Antes de aplicar uma convenção na folha, localize seis informações no texto. A tabela diz o que cada uma é e onde procurar. As definições curtas estão também no glossário.
| Termo | O que é | Onde aparece no instrumento |
|---|---|---|
| Data-base | Mês em que a categoria renegocia reajuste e condições de trabalho. A CLT não define o termo; ele vem da prática das negociações. | Em geral na cláusula de vigência, junto das datas do instrumento. |
| Vigência | Período em que a convenção ou o acordo vale. Dura no máximo dois anos, e a CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º). | Cláusula de vigência. O prazo de vigência é conteúdo obrigatório do instrumento (CLT, art. 613, II). |
| Abrangência | Categorias e municípios a que o instrumento se aplica. Empresa fora da categoria ou da cidade não é alcançada por ele. | Cláusula de abrangência ou de representação. As categorias abrangidas são conteúdo obrigatório (CLT, art. 613, III). |
| Termo aditivo | Instrumento que altera ou acrescenta cláusulas de uma convenção ou acordo vigente, sem substituí-lo (CLT, art. 615). | Documento separado, registrado à parte no Mediador. O texto da convenção em PDF não o traz. |
| Acordo coletivo | Acordo do sindicato dos empregados com uma ou mais empresas, válido no âmbito delas (CLT, art. 611, § 1º). | Registrado no Mediador em separado da convenção. O cliente costuma saber se assinou um. |
| Número de registro | Identificação do instrumento no Mediador, que permite voltar ao texto oficial depois. | Na consulta do Mediador e no comprovante de registro. Guarde junto do PDF. |
Exemplo fictício: uma convenção tem data-base em 1º de maio e vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, os dois anos que a CLT permite como máximo. Em 01/05/2028 começa nova rodada de negociação, e a CLT não prorroga sozinha as cláusulas da convenção anterior enquanto a seguinte não é assinada e registrada.
Para cada empresa, copie o trecho do instrumento que responde à pergunta. Esse trecho de origem é o que você mostra ao cliente, ou ao fiscal, se alguém questionar o valor aplicado.
Se você não achou o instrumento certo, comece pelo guia decomo achar a convenção coletiva vigente.
Quando a vigência termina sem que a convenção seguinte tenha sido registrada, a CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º): não se pode estipular que as cláusulas se prorroguem automaticamente. O que aplicar na folha nesse intervalo é decisão do contador responsável e do jurídico, caso a caso, porque envolve as cláusulas, os contratos individuais e a orientação do sindicato.
O que o escritório pode fazer é preparar o terreno: registrar a data final de cada instrumento, acompanhar a negociação com o sindicato e consultar o Mediador quando a nova convenção for registrada. A convenção entra em vigor três dias depois do depósito para registro (CLT, art. 614, § 1º), e o texto novo diz desde quando as cláusulas valem.
O termo aditivo é um documento à parte. A revisão de uma convenção precisa de aprovação em assembleia dos sindicatos e é depositada para registro, e as mudanças passam a valer três dias depois do depósito (CLT, art. 615, §§ 1º e 2º). Por isso a convenção que você guardou em PDF pode estar defasada: ela não mostra o que o aditivo alterou depois.
Para localizar aditivos e acordos, consulte o Mediadorcom o mesmo sindicato e o mesmo período do instrumento principal. O acordo coletivo próprio da empresa também está registrado ali, em separado.
O módulo de convenção coletiva tem um fluxo de conferência por empresa:
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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