Simples Nacional
Simples Nacional 2027
IBS e CBS no Simples, regime híbrido, nova janela do RBT12, receita pela nota, Defis no PGDAS-D e as datas.
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A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN nº 191/2026). Os destaques de CBS e IBS no documento só valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução trata de ME e EPP; o MEI tem regras próprias.
A data mudou uma vez. A Resolução CGSN nº 191/2026 empurrou a obrigação de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, e a nota da Receita Federal de 14/08/2026 explica como ela convive com as regras de CBS e IBS.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 04/08/2026 | A Resolução CGSN nº 191/2026 é editada. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a obrigação para 1º de setembro de 2026. |
| 01/11/2026 | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e passam a emitir pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API. |
| Até 31/12/2026 | As empresas do Simples seguem as regras próprias do regime. Não há destaque de CBS e IBS a fazer no documento neste período. |
| 01/01/2027 | Passam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples, inclusive os destaques no documento fiscal quando cabíveis. A NFS-e nacional continua obrigatória. |
A obrigação vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. O que muda é o canal: em vez do sistema que a prefeitura mantém, o documento sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. Para o escritório que atende dezenas de prestadores, a mudança é de rotina, não de tributo.
O MEI não é o alvo desta resolução. As regras dele estão no Portal da NFS-e Nacional, e esta página não as trata.
A resolução prevê duas formas. Na aplicação web, a empresa (ou o escritório por ela) entra no Emissor Nacional e preenche cada nota na tela. Na integração via API, um sistema emite a nota com os dados já cadastrados, sem digitar de novo. Para uma empresa com poucas notas por mês, a web resolve. Para quem emite com frequência, ou para o escritório que emite por vários clientes, digitar cada nota num site é o tipo de trabalho de volume que a integração elimina.
O padrão nacional convive com a competência de cada município sobre o ISS: alíquotas, itens da lista de serviços e regras de retenção continuam sendo definidos por ele, e os municípios aderem ao ambiente nacional. O CGNFS-e publicou um material de perguntas e respostas (versão 1.1, de 22/09/2026) com as dúvidas de municípios, contribuintes e desenvolvedores. Vale ler a parte do município de cada cliente. Os campos de CBS e IBS têm base na Lei Complementar nº 214/2025.
O guia da mudança do Simples Nacional em 2027 cobre o que vem depois de novembro.
Emitir é um lado. O outro é reunir as notas de serviço que a empresa recebeu e emitiu. A busca de notas fiscais da Trevio captura NFS-e tomadas e prestadas pelo certificado A1 de cada empresa, guarda o XML uma vez e entrega em ZIP por competência, junto das NF-e e dos CT-e.
O emissor de notas da Trevio emite NFS-e no padrão nacional com o certificado A1 da própria empresa, operado pela equipe do escritório, no mesmo cadastro em que o escritório emite NF-e e CT-e. O perfil fiscal de cada empresa é conferido pelo escritório antes de a produção ser liberada. Seu escritório pode revender o emissor e definir quanto cobrar pelo serviço. Solicite uma proposta ao João. Para prestadores de serviço, a página Trevio para o escritório de prestadores de serviço mostra a rotina completa.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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Emissão e captura de NFS-e no padrão nacional, retenções por tributo e portal para a carteira de serviços.
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