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NFS-e nacional: obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN nº 191/2026). Os destaques de CBS e IBS no documento só valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução trata de ME e EPP; o MEI tem regras próprias.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

Neste guia10 seções

Linha do tempo da obrigação

A data mudou uma vez. A Resolução CGSN nº 191/2026 empurrou a obrigação de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, e a nota da Receita Federal de 14/08/2026 explica como ela convive com as regras de CBS e IBS.

Datas da NFS-e nacional para ME e EPP do Simples Nacional
DataO que acontece
04/08/2026A Resolução CGSN nº 191/2026 é editada. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a obrigação para 1º de setembro de 2026.
01/11/2026ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e passam a emitir pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API.
Até 31/12/2026As empresas do Simples seguem as regras próprias do regime. Não há destaque de CBS e IBS a fazer no documento neste período.
01/01/2027Passam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples, inclusive os destaques no documento fiscal quando cabíveis. A NFS-e nacional continua obrigatória.

Quem é obrigado

A obrigação vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. O que muda é o canal: em vez do sistema que a prefeitura mantém, o documento sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. Para o escritório que atende dezenas de prestadores, a mudança é de rotina, não de tributo.

O MEI não é o alvo desta resolução. As regras dele estão no Portal da NFS-e Nacional, e esta página não as trata.

Web ou API: como a carteira vai emitir

A resolução prevê duas formas. Na aplicação web, a empresa (ou o escritório por ela) entra no Emissor Nacional e preenche cada nota na tela. Na integração via API, um sistema emite a nota com os dados já cadastrados, sem digitar de novo. Para uma empresa com poucas notas por mês, a web resolve. Para quem emite com frequência, ou para o escritório que emite por vários clientes, digitar cada nota num site é o tipo de trabalho de volume que a integração elimina.

Municípios e o padrão nacional

O padrão nacional convive com a competência de cada município sobre o ISS: alíquotas, itens da lista de serviços e regras de retenção continuam sendo definidos por ele, e os municípios aderem ao ambiente nacional. O CGNFS-e publicou um material de perguntas e respostas (versão 1.1, de 22/09/2026) com as dúvidas de municípios, contribuintes e desenvolvedores. Vale ler a parte do município de cada cliente. Os campos de CBS e IBS têm base na Lei Complementar nº 214/2025.

Checklist do escritório antes de 1º/11

  1. Liste os clientes ME e EPP que prestam serviço. Separe quem emite NFS-e hoje. Empresa que só vende mercadoria, por exemplo, não é afetada por esta resolução.
  2. Descubra como cada um emite agora. No site da prefeitura, em sistema próprio ou já pelo Emissor Nacional. Quem já usa o nacional só confere o cadastro.
  3. Confirme o acesso de cada empresa ao Emissor Nacional. Siga a orientação do Portal da NFS-e Nacional sobre o acesso e os dados que o cadastro da empresa exige.
  4. Decida entre a aplicação web e a integração via API. A web serve a quem emite pouco. Para uma carteira, vale um sistema integrado que emita pelo escritório com o certificado de cada empresa.
  5. Revise o cadastro de tributação de cada serviço. Item da lista de serviços, alíquota de ISS, retenções e regime. É nessa revisão que as notas rejeitadas costumam nascer.

O guia da mudança do Simples Nacional em 2027 cobre o que vem depois de novembro.

Captura das NFS-e tomadas e prestadas

Emitir é um lado. O outro é reunir as notas de serviço que a empresa recebeu e emitiu. A busca de notas fiscais da Trevio captura NFS-e tomadas e prestadas pelo certificado A1 de cada empresa, guarda o XML uma vez e entrega em ZIP por competência, junto das NF-e e dos CT-e.

Emissão de NFS-e pela Trevio

O emissor de notas da Trevio emite NFS-e no padrão nacional com o certificado A1 da própria empresa, operado pela equipe do escritório, no mesmo cadastro em que o escritório emite NF-e e CT-e. O perfil fiscal de cada empresa é conferido pelo escritório antes de a produção ser liberada. Seu escritório pode revender o emissor e definir quanto cobrar pelo serviço. Solicite uma proposta ao João. Para prestadores de serviço, a página Trevio para o escritório de prestadores de serviço mostra a rotina completa.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O MEI está na Resolução CGSN 191/2026?
A resolução alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem regras próprias, que ficam no Portal da NFS-e Nacional.
Preciso destacar CBS e IBS em novembro de 2026?
Não. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS, inclusive o destaque no documento, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal.
Dá para emitir por sistema próprio em vez do site?
Sim. A resolução diz que a emissão ocorre pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web, seja por integração via API. Um sistema integrado pode emitir pela API com o certificado da empresa.
A Trevio emite NFS-e no padrão nacional?
Sim. A Trevio emite NFS-e no padrão nacional com o certificado A1 de cada empresa, operada pela equipe do escritório, com uma licença por empresa habilitada.
A Trevio capta as NFS-e dos meus clientes?
Sim. A busca de notas captura NFS-e tomadas e prestadas pelo certificado A1 de cada empresa, e o XML sai em ZIP por competência.

Fontes oficiais

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Simples Nacional

Simples Nacional 2027

IBS e CBS no Simples, regime híbrido, nova janela do RBT12, receita pela nota, Defis no PGDAS-D e as datas.

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Prestadores de serviço

Emissão e captura de NFS-e no padrão nacional, retenções por tributo e portal para a carteira de serviços.

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