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Limite do MEI proporcional
Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.
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Para o escritório com carteira de MEI, a Trevio acompanha o faturamento de cada um contra o limite anual de R$ 81.000 e o limite proporcional do ano de abertura no relatório Faturamento MEI, gera a declaração de faturamento com numeração controlada e entrega documentos pelo portal do cliente. Tudo isso está na Torre de Controle, sem cobrança por CNPJ.
Carteira de MEI tem muitas empresas pequenas e poucas folgas: o limite do ano precisa ser conferido sempre, a declaração de faturamento é pedida a toda hora e o cliente quer o documento no celular.
| Tarefa | Como a Trevio faz | Módulo |
|---|---|---|
| Conferir o limite | Relatório Faturamento MEI com limite anual, proporcional no ano de abertura e percentual usado, por empresa. | Relatórios |
| Declaração de faturamento | Gera o documento com controle de numeração. | Geradores |
| Entregar e receber documentos | O MEI vê o que o escritório publicou e envia arquivos pelo portal. | Portal do cliente |
O limite anual do MEI é de R$ 81.000, e no ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º). O relatório Faturamento MEI faz essa conta por empresa. Para uma conta avulsa, use a calculadora do limite do MEI, que também mostra o que acontece se o limite for passado em até 20% ou em mais de 20%.
O MEI pede a declaração de faturamento para financiamento, cadastro em fornecedor e licitação, e costuma pedir de novo meses depois. O gerador da Trevio controla a numeração dos documentos, de modo que a segunda via não diverge da primeira. Veja o módulo Geradores.
No portal do cliente, o MEI entra, escolhe a empresa e encontra o que o escritório liberou: guias, documentos e honorários. Envia arquivos de volta, que caem na fila do escritório. O portal faz parte da Torre de Controle e não custa nada ao cliente. Veja o módulo Portal do cliente.
O limite de receita é o motivo mais comum, mas não o único. O art. 18-A, § 4º, da LC 123/2006 veda a opção pelo MEI para quem possui mais de um estabelecimento, participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou se constitui como startup. Quando o MEI cai em uma dessas situações, a comunicação do desenquadramento vai até o último dia útil do mês seguinte, e os efeitos valem a partir do mês seguinte ao da ocorrência (§ 7º, II).
Para o escritório, a consequência prática é a mesma do estouro do limite: o cliente passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional e entra na rotina de apuração mensal, com RBT12 e alíquota efetiva. Por isso vale cadastrar cada MEI no mesmo sistema das demais empresas, e não em uma planilha à parte. A calculadora de alíquota efetiva ajuda a explicar ao cliente quanto muda.
A Resolução CGSN 190/2026 exige do MEI documento fiscal nas vendas e nos serviços a partir de 1º de janeiro de 2027, em regra, com a NFS-e nacional nos serviços e a Nota Fiscal Fácil preferencial nas mercadorias. O guia Simples Nacional em 2027 traz as datas.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.
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