Trevio

Como achar o piso salarial na convenção coletiva?

Para achar o piso salarial, abra o texto registrado da convenção e procure a cláusula de salários da função do empregado; no Mediador, o grupo de cláusulas Salários, Reajustes e Pagamento leva até ela. O piso vale para a categoria e a base territorial do instrumento. Se a empresa tem acordo coletivo próprio, as condições do acordo prevalecem (CLT, art. 620).

Atualizado em · Por Equipe Trevio

Neste guia8 seções

Onde está o piso salarial no texto da convenção?

O piso fica nas cláusulas de salário, e o nome da cláusula muda entre as convenções. Antes de abrir o texto inteiro, quatro caminhos levam até ele.

Quatro caminhos até a cláusula do piso
CaminhoComo usar
Pelo grupo de cláusulasNa consulta do Mediador, filtre o grupo “Salários, Reajustes e Pagamento” e depois o subgrupo.
Por palavra do títuloO campo de palavra do título aceita termos como “piso” ou “salário”. O nome da cláusula varia de uma convenção para outra.
Pelo extrato do instrumentoO extrato do registro traz as cláusulas. Leia a de salários inteira, com os parágrafos e as tabelas por função.
Pelo PDF guardadoServe se estiver atualizado. Confirme antes se existe termo aditivo que alterou os valores.

Antes disso, é preciso ter a convenção certa em mãos. O guia decomo achar a convenção vigente cobre o caminho.

A quem o piso da convenção se aplica?

Ao que o texto abranger. O instrumento informa as categorias de trabalhadores alcançadas (CLT, art. 613, III) e a abrangência territorial, e o piso vale dentro desse recorte. O que costuma variar na cláusula, e por isso merece leitura atenta:

  • A função ou a faixa. O piso pode ser único ou escalonado por função.
  • A jornada. Verifique se o valor é para a jornada integral e como a cláusula trata jornada menor.
  • A data de início. O valor novo pode ter efeito desde a data-base, e não desde o registro.
  • A categoria. Empregado de categoria diferenciada pode ter piso no instrumento da própria profissão, sujeito à Súmula 374 do TST; veja o guia da categoria diferenciada.
  • A cidade. Matriz e filial podem estar em convenções diferentes, com pisos diferentes; veja o guia da filial em outra cidade.

E o piso estadual e o salário mínimo?

O salário mínimo é o chão de todos: a convenção não pode suprimir nem reduzir esse direito (CLT, art. 611-B, IV). Já o piso estadual só existe para quem não tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo: é o que diz a Lei Complementar 103/2000, que autoriza os estados a instituí-lo. Portanto, pela lei, o piso estadual não se destina a quem já tem piso fixado em convenção.

Se a profissão tem piso fixado em lei federal, confira essa lei também, e deixe o contador responsável confirmar qual valor se aplica.

Erros comuns ao conferir o piso

  • Usar o piso do ano anterior. O valor muda na data-base, e o PDF antigo continua parecendo correto.
  • Ignorar o termo aditivo. Ele pode ter corrigido o valor depois; veja o guia dotermo aditivo.
  • Comparar salário-base com remuneração sem ler a cláusula. A regra de comparação está no texto.
  • Aplicar o piso da categoria errada. O guia dequal sindicato representa a empresa ajuda a confirmar.

Como a Trevio faz

A Trevio não calcula folha e não extrai os valores de piso das cláusulas: ela leva você ao instrumento certo e o deixa guardado. O módulo de convenção coletiva oferece:

  • Convenção vigente da empresa. Mostra as convenções vigentes que cobrem o município da empresa, da mais aderente à menos aderente.
  • Texto guardado. “Guardar na biblioteca” vincula a convenção à empresa e ao portal do cliente, para quem monta a folha achar o texto em um lugar só.
  • Datas conferidas. O fluxo de conferência registra data-base, vigência e abrangência, cada uma com o trecho de origem do instrumento.

O piso em si é lido do texto por quem faz a folha, no sistema de folha do escritório. Quer ver a busca com a sua carteira? Fale com o time.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O piso da convenção muda todo ano?
Costuma ser revisto na data-base. O valor vigente é o do instrumento registrado para o período, e a vigência da convenção não passa de dois anos (CLT, art. 614, § 3º). Confira também se um aditivo mudou o valor no meio do caminho.
O que fazer se um empregado recebe abaixo do piso?
Ajustar o salário a partir da data em que o piso passou a valer e acertar a diferença por competência. O guia da diferença retroativa na folha mostra o roteiro. Se já houve período sem correção, confirme as consequências com o advogado do cliente.
O piso é comparado com o salário-base ou com a remuneração total?
Depende do texto da cláusula. Algumas redações falam em salário, outras em remuneração, e há convenções com regra própria para comissionados. Leia a cláusula e os parágrafos antes de comparar com a folha.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Convenção coletiva

Achar a CCT vigente

Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.

Atualizado em

Convenção coletiva

Ler a convenção coletiva

Data-base, vigência máxima, abrangência, aditivo e acordo coletivo: o que conferir antes de aplicar na folha.

Atualizado em

Convenção coletiva

Reajuste da convenção na folha

Sete passos, exemplo fictício com antecipação e o que a Lei 10.192 diz sobre reajuste na convenção.

Atualizado em

Seu escritório merece ser Trevio.

Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.

Fale conosco