Convenção coletiva
Achar a CCT vigente
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
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Para saber qual sindicato representa a empresa, parta da atividade preponderante e do município onde os empregados trabalham, não do CNAE sozinho. A categoria econômica e a base territorial da entidade decidem. Confirme a representação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério do Trabalho, e depois no texto da convenção, que traz o sindicato patronal e o dos empregados.
Em cada convenção há pelo menos dois. O sindicato da categoria econômica reúne quem exerce atividades idênticas, similares ou conexas como empregador (CLT, art. 511, § 1º). O sindicato da categoria profissional reúne os empregados que trabalham nessa atividade (art. 511, § 2º). A convenção é o acordo entre os dois (art. 611).
Descobrir “o sindicato da empresa” é, na prática, descobrir esse par. Com o par identificado, abusca da convenção vigente passa a ter ponto de partida: o CNPJ de uma das entidades.
Ele orienta, mas não decide. A CLT trabalha com a ideia de atividade preponderante: a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para a qual as demais convergem em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º). O CNAE é um cadastro de classificação; o enquadramento sindical segue a categoria descrita no estatuto da entidade e a atividade real.
Quando a empresa tem mais de um CNAE e nenhuma atividade se destaca, o enquadramento pede análise do caso. O guia sobre empresa com mais de um CNAE trata desse cenário.
O módulo de convenção coletiva parte da empresa e do município dela para chegar à convenção, e guarda o que você confirmou:
O módulo não decide o enquadramento por você: a categoria exige o seu julgamento. Ele deixa o resultado registrado e visível para a equipe.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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