Convenção coletiva
Achar a CCT vigente
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
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O empregado de categoria diferenciada integra a categoria da própria profissão (CLT, art. 511, § 3º), não a da atividade da empresa, e o instrumento de referência é o do sindicato dessa profissão. Pela Súmula 374 do TST, porém, ele só tem direito às vantagens desse instrumento se a empresa foi representada nele por órgão de classe de sua categoria. Sem essa representação, o caso exige análise do advogado.
A categoria diferenciada se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). O que a define é a profissão, e não o ramo do patrão. O mesmo profissional pode trabalhar numa loja, numa indústria e num escritório e continuar na categoria da profissão.
O enquadramento sindical parte do Quadro de Atividades e Profissões a que a CLT se refere (art. 577). Para saber se uma função é diferenciada, o ponto de partida é o sindicato da profissão e o que ele representa, e não o CNAE da empresa. O guia decomo achar a convenção vigente traz o caso em resumo, e esta página aprofunda a pergunta de quem assinou.
Segundo a súmula, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ou seja, o instrumento da profissão só obriga quem participou da negociação, por meio do seu sindicato patronal. A tabela mostra três cenários.
| Cenário | Efeito | O que conferir |
|---|---|---|
| A empresa foi representada no instrumento da profissão | A súmula não afasta o direito, e as vantagens do instrumento da profissão tendem a alcançar o empregado. | O sindicato patronal da atividade da empresa consta entre os convenentes, ou a própria empresa assinou acordo com o sindicato da profissão. |
| A empresa não foi representada no instrumento da profissão | A súmula afasta o direito às vantagens daquele instrumento. | Nenhum órgão de classe da categoria da empresa assinou, e a empresa não tem acordo próprio com o sindicato da profissão. |
| A empresa tem acordo coletivo próprio que abrange a função | As condições do acordo prevalecem sobre as da convenção (CLT, art. 620). | Acordo registrado no Mediador, com a categoria do empregado entre as abrangidas. |
O último cenário vale a atenção: acordo coletivo da empresa prevalece sobre a convenção. A consulta ao acordo está no guia da consulta pelo CNPJ.
O módulo de convenção coletiva ajuda a achar e guardar o instrumento da profissão. Ele não diz quais empregados são diferenciados, o que fica com o contador:
A base é importada todo mês, e a tela mostra até que data está atualizada. Para um registro recente, o botão “Abrir no Ministério do Trabalho” leva à consulta oficial. Quer ver na sua carteira?Fale com o time.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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