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O que é termo aditivo de convenção coletiva e como encontrar?

Termo aditivo é o instrumento que altera ou complementa cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo já registrado, sem substituí-lo. Para encontrá-lo, use a consulta do Mediador com o mesmo sindicato, ou a mesma empresa no caso de acordo, e escolha o tipo Termo Aditivo. A alteração passa a valer três dias depois do depósito (CLT, art. 615, § 2º).

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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O que é termo aditivo e por que ele muda o que você aplica?

O termo aditivo é feito para alterar ou complementar itens de uma convenção ou de um acordo coletivo já formalizado e registrado. A convenção original continua existindo, e o aditivo mexe só nas cláusulas que cita. A revisão, a prorrogação, a denúncia ou a revogação parcial exigem aprovação em assembleia, e o instrumento é depositado para registro no mesmo órgão em que o original foi depositado (CLT, art. 615 e § 1º).

Por isso o PDF da convenção, sozinho, pode estar defasado. Um aditivo pode trazer novo percentual de reajuste, outro prazo de pagamento ou outra cláusula de jornada, e a folha precisa do conjunto. O guiacomo ler uma convenção coletiva mostra os demais dados do instrumento.

Como encontrar o termo aditivo, passo a passo?

  1. Separe os dados do instrumento original.Anote o sindicato (ou a empresa, se for acordo), a categoria, a UF e a data de registro. O aditivo é buscado pelos mesmos participantes.
  2. Abra a consulta e informe o participante.Digite o CNPJ do sindicato no bloco Participante. Para acordo coletivo, digite o CNPJ da empresa.
  3. Escolha o tipo certo.Termo Aditivo de Convenção Coletiva, para convenção, ou Termo Aditivo de Acordo Coletivo, para acordo. A lista traz ainda aditivos de acordos específicos.
  4. Cubra o período com “Todos” e com o filtro de registro.Deixe a vigência em “Todos” e use o período do registro, da data do instrumento original até hoje. O aditivo é posterior ao original.
  5. Abra o extrato e veja o que mudou.Confira quais cláusulas o aditivo altera, desde quando valem e se mudam vigência, data-base ou valores.
  6. Junte os dois textos na ficha da empresa.Guarde o original e o aditivo, cada um com o número de registro, e anote na ficha o que passou a valer.

Desde quando o aditivo vale?

As modificações introduzidas por revisão ou revogação parcial passam a vigorar três dias depois do depósito (CLT, art. 615, § 2º). A data de início vem no texto e no registro, e é ela que você usa para saber desde qual competência aplicar a mudança. Se o texto fixar efeito anterior ao registro, leia a cláusula de efeito com cuidado; nesse caso, o guia dadiferença retroativa na folha mostra o acerto.

Erros comuns com termo aditivo

  • Parar de procurar depois de achar a convenção. Quem não consulta o tipo Termo Aditivo aplica o texto original por meses.
  • Procurar o aditivo de acordo pelo CNPJ do sindicato. No acordo, o participante é a empresa; veja o guia da consulta pelo CNPJ.
  • Não guardar o número de registro do aditivo. Sem ele, é difícil mostrar ao cliente de onde veio a mudança.
  • Esquecer de atualizar a ficha da empresa. A data-base ou a vigência podem ter mudado, e a ficha antiga leva a alertas errados.

Como a Trevio faz

O módulo de convenção coletiva guarda a convenção da empresa e leva você ao texto oficial, onde o aditivo está:

  • Convenção vinculada. “Guardar na biblioteca” vincula a convenção à empresa e ao portal do cliente.
  • Consulta oficial a um clique. “Abrir no Ministério do Trabalho” leva ao Mediador com o CNPJ copiado, para procurar o aditivo.
  • Conferência registrada. O fluxo de conferência registra data-base, vigência e abrangência, cada uma com o trecho de origem. Se o aditivo alterar uma delas, refaça a conferência.

A base de convenções é importada todo mês e a tela mostra até que data ela está atualizada. Para um aditivo recente, a conferência no Mediador é o caminho. Quer ver o módulo? Fale com o time.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O termo aditivo também precisa ser registrado?
Sim. O Ministério do Trabalho oferece o registro de convenção, de acordo e de termo aditivo no mesmo sistema, e a CLT manda depositar o instrumento de revisão no mesmo órgão do original (art. 615, § 1º).
O acordo coletivo também tem termo aditivo?
Sim. A consulta do Mediador lista o Termo Aditivo de Acordo Coletivo como tipo próprio, além dos aditivos de acordos específicos, como o de autorização de trabalho nos domingos e feriados.
O aditivo muda a data-base?
Pode mudar, se o texto dele alterar essa cláusula. Leia o extrato do aditivo por inteiro e atualize a ficha da empresa com a data-base e a vigência que passaram a valer.

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