Convenção coletiva
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Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
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Termo aditivo é o instrumento que altera ou complementa cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo já registrado, sem substituí-lo. Para encontrá-lo, use a consulta do Mediador com o mesmo sindicato, ou a mesma empresa no caso de acordo, e escolha o tipo Termo Aditivo. A alteração passa a valer três dias depois do depósito (CLT, art. 615, § 2º).
O termo aditivo é feito para alterar ou complementar itens de uma convenção ou de um acordo coletivo já formalizado e registrado. A convenção original continua existindo, e o aditivo mexe só nas cláusulas que cita. A revisão, a prorrogação, a denúncia ou a revogação parcial exigem aprovação em assembleia, e o instrumento é depositado para registro no mesmo órgão em que o original foi depositado (CLT, art. 615 e § 1º).
Por isso o PDF da convenção, sozinho, pode estar defasado. Um aditivo pode trazer novo percentual de reajuste, outro prazo de pagamento ou outra cláusula de jornada, e a folha precisa do conjunto. O guiacomo ler uma convenção coletiva mostra os demais dados do instrumento.
As modificações introduzidas por revisão ou revogação parcial passam a vigorar três dias depois do depósito (CLT, art. 615, § 2º). A data de início vem no texto e no registro, e é ela que você usa para saber desde qual competência aplicar a mudança. Se o texto fixar efeito anterior ao registro, leia a cláusula de efeito com cuidado; nesse caso, o guia dadiferença retroativa na folha mostra o acerto.
O módulo de convenção coletiva guarda a convenção da empresa e leva você ao texto oficial, onde o aditivo está:
A base de convenções é importada todo mês e a tela mostra até que data ela está atualizada. Para um aditivo recente, a conferência no Mediador é o caminho. Quer ver o módulo? Fale com o time.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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