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Como aplicar o reajuste salarial da convenção coletiva na folha?

Para aplicar o reajuste da convenção, leia na cláusula a data de efeito, o percentual, a base de cálculo e quem é alcançado. Aplique o percentual sobre a base indicada, deduza as antecipações já concedidas (Lei 10.192/2001, art. 13, § 1º), respeite o piso e atualize o salário no eSocial. A lei veda cláusula de reajuste automático vinculada a índice de preços.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Como aplicar o reajuste da convenção na folha?

A convenção define o reajuste, e a folha o executa. O que o escritório precisa é de um roteiro curto que evite o erro mais comum: aplicar o percentual certo sobre a base errada. São sete passos.

  1. Localize as cláusulas de reajuste e de piso.No Mediador, o grupo de cláusulas “Salários, Reajustes e Pagamento” reúne as duas. Confira também se há termo aditivo que mudou os valores.
  2. Anote data de efeito, percentual e base.A data de efeito costuma ser a data-base. A base diz sobre qual salário e sobre quais parcelas o percentual incide, e o texto é quem decide.
  3. Defina quem é alcançado.Veja o que a cláusula diz sobre admitidos depois da data-base, desligados no período, faixas salariais e empresas com acordo próprio.
  4. Deduza as antecipações.Nas revisões salariais da data-base anual, são deduzidas as antecipações concedidas no período anterior (Lei 10.192/2001, art. 13, § 1º). Localize o adiantamento de reajuste na folha antes de calcular.
  5. Compare o resultado com o piso.Nenhum salário pode ficar abaixo do piso da função nem do salário mínimo. Veja o guia do piso salarial na convenção.
  6. Atualize o cadastro do empregado.O novo salário e a data de efeito vão para o eSocial pelo evento S-2206. Sem isso, as folhas seguintes partem do valor antigo.
  7. Acerte o retroativo, se houver.Se a convenção saiu depois da data-base, calcule a diferença de cada competência. O roteiro está no guia da diferença retroativa.

Como fica a conta com uma antecipação?

Exemplo fictício, só com índices: o salário vigente na data-base vale 100. A convenção prevê reajuste de 6%, e a empresa já havia concedido uma antecipação de 2%, que levou o salário a 102. O salário reajustado é 100 × 1,06 = 106. As antecipações são deduzidas na revisão, então o empregado não recebe 6% sobre o valor já antecipado: recebe 106 no total, e a diferença a pagar é 4, a partir da data de efeito. Aplicar os 6% sobre 102 levaria a cerca de 108, ou seja, a um valor acima do que a convenção prevê.

Os números são só ilustrativos. Em todos os casos, a base de cálculo, as parcelas que entram e o tratamento da antecipação vêm da cláusula do instrumento registrado; se ela dispuser de outro modo, confirme com o advogado.

O que a lei diz sobre o reajuste na convenção?

Salários e demais condições de trabalho continuam a ser fixados e revistos, na data-base anual, por meio de livre negociação coletiva (Lei 10.192/2001, art. 10). No acordo, na convenção e no dissídio coletivos, é vedada a cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços (art. 13). Na prática, o percentual aparece fixado no texto, e o escritório aplica o que está escrito. A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI), e cláusula que reduza salário é matéria para o advogado avaliar.

Se a empresa tem acordo coletivo próprio, as condições dele prevalecem sobre as da convenção (CLT, art. 620). Consulte o acordo antes de aplicar o percentual da convenção, pelo guia daconsulta pelo CNPJ.

Erros comuns ao aplicar o reajuste

  • Reajustar sobre o salário antecipado. O adiantamento é deduzido, e a base do percentual vem da cláusula.
  • Aplicar a todos o mesmo percentual. Faixas salariais, admitidos recentes e empresas excepcionadas podem ter regra própria no texto.
  • Deixar o salário abaixo do piso. O reajuste do piso e o do salário podem ter percentuais diferentes; veja o guia do piso salarial.
  • Não enviar a alteração salarial ao eSocial. O S-2206 registra o novo valor e a data de efeito.
  • Usar a convenção errada. Confirme vigência, abrangência e aditivos; vejacomo ler uma convenção coletiva.

Como a Trevio faz

A Trevio não calcula folha nem transmite o eSocial: o reajuste é aplicado no sistema de folha do escritório. O módulo de convenção coletiva garante que a folha parta do instrumento certo:

  • Convenção vigente por empresa. Mostra as convenções vigentes que cobrem o município da empresa, da mais aderente à menos aderente.
  • Datas com trecho de origem. O fluxo de conferência registra data-base, vigência e abrangência, e cada uma guarda o trecho do instrumento.
  • Aviso de convenção nova. O sistema avisa quando um sindicato acompanhado tem convenção nova, com a base importada todo mês e a data de atualização na tela.

Para um registro recente, confira no Mediador pelo botão “Abrir no Ministério do Trabalho”. Quer ver o módulo com a sua carteira? Fale com o time.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O reajuste vale para quem foi admitido depois da data-base?
Depende do texto. As convenções costumam tratar a situação do admitido depois da data-base, e a regra pode ser proporcional ou outra. Leia a cláusula e, se ela for omissa, confirme o tratamento com o advogado antes de aplicar.
A empresa pode dar o aumento antes de a convenção sair?
Pode, como antecipação. O manual do eSocial traz exatamente esse caso: o empregador paga adiantamento de reajuste em rubrica específica e, quando a convenção é depositada, calcula a diferença descontando o que adiantou.
O reajuste da convenção muda o Fator R da empresa?
Pode mudar. A folha de salários dos últimos 12 meses entra no cálculo do Fator R, e um reajuste eleva essa folha. A calculadora de Fator R mostra o efeito no anexo.

Fontes oficiais

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