Simples Nacional
Excesso do limite do Simples
Excesso de até 20% exclui em janeiro seguinte; acima, no mês seguinte. Sem comunicar, multa de 10%.
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O sublimite é o limite de receita bruta anual, de R$ 3.600.000,00 em todos os Estados em 2026, que vale só para recolher ICMS e ISS no DAS. Passar dele não exclui a empresa do Simples: os tributos federais continuam no DAS e ICMS e ISS passam a ser pagos por fora, no ano seguinte se o excesso for de até 20%, ou no mês seguinte se for maior.
O limite decide se a empresa pode estar no Simples. O sublimite decide como ICMS e ISS são recolhidos. Uma empresa com receita entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 continua optante, mas cumpre as obrigações de ICMS e ISS no Estado e no Município, como explica o Manual do PGDAS-D.
| Critério | Limite | Sublimite |
|---|---|---|
| Valor | R$ 4.800.000,00 por ano (LC 123, art. 3º, II) | R$ 3.600.000,00 por ano em todos os Estados em 2026; a lei permite R$ 1.800.000,00 aos Estados com até 1% do PIB (arts. 13-A e 19) |
| O que está em jogo | Permanência no Simples Nacional | Só o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS |
| Ao ultrapassar | Exclusão do Simples Nacional | Impedimento de recolher ICMS e ISS no DAS; segue optante |
| Quem define | Lei Complementar, igual para todos | Cada Estado, dentro das opções da lei; vale para o ISS dos Municípios do Estado |
Os Estados que não adotam sublimite menor e os que têm mais de 1% do PIB aplicam obrigatoriamente os R$ 3.600.000,00 (art. 19, § 4º). A escolha do Estado se estende ao ISS dos Municípios dele (art. 20).
O que decide o efeito é o tamanho do excesso e o ano em que ele aparece. A tabela segue o art. 20, §§ 1º e 1º-A, da LC 123 e o item 8.4.1 do Manual do PGDAS-D:
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Receita do ano anterior acima do sublimite | Impedida de recolher ICMS e ISS no DAS desde o início do ano. |
| Receita do ano corrente passa do sublimite em até 20% | Impedimento a partir do ano seguinte. Com sublimite de R$ 3.600.000,00, isso vai até R$ 4.320.000,00. |
| Receita do ano corrente passa do sublimite em mais de 20% | Impedimento a partir do mês seguinte ao do excesso (LC 123, art. 20, § 1º). |
| Receita passa do limite de R$ 4.800.000,00 | Não é mais questão de sublimite: é exclusão do Simples. Veja o guia de excesso de limite. |
Em todos os casos antes da exclusão, a empresa não faz nada no PGDAS-D: o aplicativo avisa e passa a calcular só os tributos federais. O que fica sob responsabilidade do contador é apurar ICMS e ISS pelas regras locais e pagar nas guias do Estado e do Município.
O sublimite é proporcional: um doze avos do valor, multiplicado pelos meses de funcionamento, o que dá R$ 300.000,00 a cada mês no sublimite de R$ 3.600.000,00. O Manual do PGDAS-D conta os meses entre a abertura do CNPJ e o fim do ano. Passar de 20% sobre o valor proporcional faz o impedimento retroagir ao início da atividade (art. 3º, § 11); até 20%, ele vale a partir do ano seguinte (§ 13). O limite do ano de abertura segue a mesma lógica, explicada no guia de RBT12 em início de atividade.
A Resolução CGSN 190/2026 passa a tratar o sublimite de R$ 3.600.000,00 também para o IBS, junto de ICMS e ISS, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027. O guia sobre o Simples Nacional em 2027 reúne essa e as outras mudanças da reforma tributária.
O módulo de apuração mensal mantém o faturamento por competência e o histórico que serve de base ao RBT12 e à alíquota efetiva, com comparação entre competências, para o escritório acompanhar a receita acumulada de cada cliente. A Trevio não é sistema contábil e não substitui a declaração no PGDAS-D: é nele que o aviso do sublimite aparece. O catálogo de relatórios inclui o de alíquota ICMS/ISS, derivado do cadastro.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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Excesso de até 20% exclui em janeiro seguinte; acima, no mês seguinte. Sem comunicar, multa de 10%.
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RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.
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Receitas a separar no PGDAS-D: ST, monofásico, ISS retido, exportação e anexos, e o efeito no DAS.
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