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Calculadora de RBT12
RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.
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Até 2026, o RBT12 do primeiro mês é a receita do próprio mês vezes 12; do segundo ao 12º mês, é a média da receita dos meses anteriores vezes 12; no 13º mês vale a regra geral. Em 2027, o 1º e o 2º mês usam a 1ª faixa, sem RBT12, e do 3º ao 13º mês vale a média dos meses antecedentes ao mês anterior vezes 12.
A empresa optante desde o início da atividade usa o RBT12 proporcional ao tempo de atividade. A regra completa e a conta com a sua receita estão na calculadora de RBT12. Os valores abaixo são os exemplos publicados pela Receita nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional. O do 4º mês é um caso à parte, com dois meses sem receita:
| Mês de atividade | Conta | RBT12 usado |
|---|---|---|
| 1º mês (PA julho/2026) | Receita do mês, R$ 9.000,00, vezes 12 | R$ 108.000,00 |
| 2º mês (PA agosto/2026) | Receita de julho, R$ 9.000,00, vezes 12 | R$ 108.000,00 |
| 3º mês (PA setembro/2026) | Média de R$ 9.000,00 e R$ 40.000,00 (R$ 24.500,00), vezes 12 | R$ 294.000,00 |
| 4º mês (PA outubro/2026, com meses sem receita) | Média de R$ 0,00, R$ 0,00 e R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00), vezes 12 | R$ 240.000,00 |
Note que o RBT12 não é a receita acumulada: é uma estimativa anualizada, que enquadra a empresa na faixa dos Anexos. A faixa muda mês a mês enquanto a média muda.
Com a Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos em regra a partir de 01/01/2027, o cálculo ganha dois ajustes:
Exemplo da Receita, empresa aberta em 02/03/2027, só com mercado interno e receitas de R$ 8.000,00 (março), R$ 7.000,00 (abril), R$ 9.000,00 (maio) e R$ 5.000,00 (junho): no PA maio/2027, o RBT12 proporcional é R$ 8.000,00 ÷ 1 × 12 = R$ 96.000,00; no PA junho/2027, R$ 15.000,00 ÷ 2 × 12 = R$ 90.000,00. A Receita avisa que o detalhamento da conta de 2027 virá em atualização das Perguntas e Respostas e no novo manual do PGDAS-RTC.
Empresas que entram no Simples em 01/01/2027 informam receita e folha dos períodos anteriores no módulo “Receitas Anteriores à Opção” do PGDAS-D. A Res. CGSN 190 inclui esse dever nos arts. 144-D e 144-E da Res. CGSN 140, com prazo até 20/12/2026 para as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026 e até 20/01/2027 para a de dezembro de 2026. O guia sobre 2027 resume as demais mudanças.
O limite é proporcional: R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, e o mês fracionado conta como mês inteiro (LC 123/2006, art. 3º, § 2º). Para uma empresa aberta em maio, são 8 meses e R$ 3.200.000,00. O sublimite de ICMS e ISS segue a mesma lógica, com R$ 300.000,00 a cada mês. O que acontece ao passar de cada um está em excesso de limite e em sublimite do Simples Nacional.
A Trevio não substitui a declaração no PGDAS-D nem é sistema contábil. O módulo de apuração mensal guarda o faturamento por competência, trata o mês sem movimento e calcula RBT12 e alíquota efetiva a partir desse histórico, com comparação entre competências. Para empresas que migram de outro controle, o histórico entra por importação. Antes de transmitir, confira o resultado com a calculadora de alíquota efetiva.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.
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Faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva dos Anexos I a V, com a tabela completa.
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Excesso de até 20% exclui em janeiro seguinte; acima, no mês seguinte. Sem comunicar, multa de 10%.
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