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Como fazer a segregação de receitas no PGDAS-D?

Segregar receitas no PGDAS-D é informar a receita do mês separada por natureza: revenda, venda de industrializados, locação, serviços por anexo, e as com tratamento próprio, como substituição tributária de ICMS, tributação monofásica de PIS e Cofins, ISS retido ou fixo, ISS devido a outro município e exportação. Cada uma muda o anexo ou desconsidera tributos no cálculo do DAS.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Quais receitas segregar no PGDAS-D?

O art. 18, §§ 4º e 4º-A, da LC 123/2006 lista as receitas que o contribuinte considera “destacadamente”. Na prática, cada linha da tabela vira uma informação separada na apuração do mês. As orientações operacionais vêm das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, cap. 7, e do Manual do PGDAS-D.

Receitas que o PGDAS-D pede para separar e o efeito de cada uma
ReceitaComo informarEfeito no DAS
Revenda de mercadoriasAnexo I (art. 18, § 4º, I).Cálculo normal, com todos os tributos do anexo.
Venda de mercadorias industrializadas pela empresaAnexo II (art. 18, § 4º, II).Cálculo normal, com IPI.
Prestação de serviçosAnexo III, IV ou V, conforme a atividade e o Fator R.A atividade define o anexo. Veja o guia do Fator R.
Locação de bens móveisAnexo III, sem a parcela do ISS (art. 18, § 4º, V).O ISS não entra no cálculo.
Revenda de mercadoria com substituição tributária de ICMS (empresa substituída)Informar como revenda COM substituição tributária e escolher essa opção no ICMS.Sem ICMS próprio. A receita continua na base dos demais tributos.
Atacadista ou indústria que é substituta tributáriaInformar como SEM substituição tributária.ICMS próprio dentro do DAS; o ICMS por substituição é recolhido à parte, em guia própria.
Produto com tributação monofásica de PIS e CofinsSegregar e indicar a tributação monofásica (Res. CGSN 140, art. 25, § 6º).Os percentuais de PIS e Cofins são desconsiderados; o restante continua.
Serviço com ISS retido na fonteSegregar a receita já retida. A alíquota na nota é o percentual efetivo de ISS da faixa do mês anterior.O ISS sai do cálculo; o tomador recolhe à parte.
ISS devido a município diferente do estabelecimentoSegregar (art. 18, § 4º-A, V).O ISS é recolhido dentro do Simples, para o município indicado.
ExportaçãoSegregar, inclusive vendas por comercial exportadora (art. 18, § 4º-A, IV).Só os percentuais de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS são desconsiderados (art. 18, § 14).

A divisão entre os Anexos III, IV e V depende da atividade, e o Anexo III ou V de várias delas depende do Fator R, explicado em quais atividades entram no Fator R.

Mercado interno e exportação: o que se soma e o que se separa?

As receitas de mercado interno e de exportação são consideradas separadamente para o limite, o sublimite e o enquadramento nas faixas dos Anexos. Para o Fator R, entram juntas. Isso afeta diretamente a segregação: a empresa que exporta tem duas alíquotas efetivas, uma sobre cada mercado, e o RBT12 de cada um precisa ser apurado à parte. Para a conta do RBT12, veja a calculadora de RBT12.

Como tratar cancelamento, devolução e mês sem receita?

  • Nota cancelada em período posterior: o valor sai da receita do período em que a venda foi tributada (Res. CGSN 140, art. 18). Se for emitido documento novo no lugar, ele volta ao período da operação original, segregado pelas regras daquele mês.
  • Devolução de mercadoria em período posterior: o valor é deduzido da receita do mês da devolução (art. 17). Se superar a receita do mês, o saldo é deduzido nos meses seguintes até acabar.
  • Mês sem receita: a apuração é transmitida com receita zero.

O que muda na segregação em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 altera o art. 25 da Res. 140. Entram segregações de IBS e CBS: operações com produto sujeito à tributação concentrada ou substituição tributária desses tributos, o substituído tributário que segrega a receita como sujeita à substituição ou ao recolhimento antecipado, e a exportação de serviços. Na retenção de ISS, o percentual da nota passa a ser o da faixa do mês da prestação, e 2% no mês de início de atividade e no seguinte (art. 27). A Receita informa que as orientações de segregação do capítulo 7 das Perguntas e Respostas serão complementadas e que o novo manual do PGDAS-RTC será publicado. Até lá, o texto desta página vale para períodos até 2026; o guia sobre 2027 acompanha o restante.

Quais erros de segregação mais aparecem?

  • Lançar tudo como revenda ou serviço comum e pagar ICMS ou ISS que já foi retido ou recolhido por substituição.
  • Tirar a receita monofásica de toda a base, e não só dos percentuais de PIS e Cofins.
  • Segregar como ISS retido um serviço que a lei municipal não manda reter. As Perguntas e Respostas dão o exemplo do treinamento prestado a prefeitura de outro município.
  • Esquecer a exportação de serviços no limite adicional.
  • Corrigir nota cancelada no mês do cancelamento, e não no período da venda.

Como a Trevio faz

A segregação é feita no PGDAS-D, que a Trevio não substitui, e a Trevio não é sistema contábil. O módulo de apuração mensal mantém o faturamento por competência de cada cliente, com o histórico que alimenta RBT12 e alíquota efetiva, trata o mês sem movimento e permite comparar competências antes do fechamento. O escritório confere os totais do mês antes de transmitir a declaração.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

A receita monofásica ou com ST sai da base do DAS?
Só em parte. A Receita explica que essas receitas deixam de pagar o tributo objeto da monofasia ou da substituição, mas continuam na base de cálculo dos demais tributos do Simples Nacional.
Escritório de contabilidade tem alguma segregação própria?
Tem. O escritório de serviços contábeis recolhe o ISS em valor fixo, conforme a legislação municipal (LC 123, art. 18, § 22-A). A Resolução CGSN 190/2026 descreve que, nesse caso, o percentual de ISS é desconsiderado no cálculo do Anexo III.
Mês sem receita precisa ser declarado?
Sim. A apuração é transmitida todo mês, mesmo sem receita ou com a empresa inativa. O campo de receita bruta entra com zero, segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Quem escolhe o anexo no PGDAS-D?
A atividade. A empresa informa a natureza de cada receita, e o anexo decorre da lista do art. 18 da LC 123/2006, com o Fator R quando a atividade depende dele.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Simples Nacional

Atividades do Fator R

Atividades do art. 18 da LC 123 que usam a folha de 12 meses para definir o Anexo III ou V.

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Ferramenta grátis

Calculadora de RBT12

RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.

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Ferramenta grátis

Calculadora de alíquota efetiva

Faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva dos Anexos I a V, com a tabela completa.

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