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A empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional: o que acontece?

A empresa que passa de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano é excluída do Simples Nacional e precisa comunicar a exclusão. Se o excesso for de até 20% (R$ 5.760.000,00), a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se for maior, vale a partir do mês seguinte ao do excesso. Sem comunicação, há multa de 10% e exclusão de ofício.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Qual é o limite e o que conta como receita?

O limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte é R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, art. 3º, II). A empresa pode ter, além disso, receitas de exportação de mercadorias até o mesmo valor, apuradas em separado: o mercado interno e o externo têm cada um o seu teto (art. 3º, §§ 14 e 15). Passar do teto em qualquer um dos dois é excesso.

O ponto de corte dos 20% é R$ 5.760.000,00 (R$ 4.800.000,00 mais 20%). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 400.000,00 a cada mês de atividade, com fração de mês contada como mês inteiro. A conta do RBT12 desse período está em RBT12 em início de atividade.

Quando comunicar a exclusão e quando ela vale?

O prazo e o efeito dependem de dois fatores: o tamanho do excesso e se a empresa está no ano de início de atividade. As regras estão nos arts. 30 e 31 da LC 123/2006 e no Manual da Exclusão da Receita.

Comunicação e efeitos da exclusão por excesso de limite
CasoComunicarEfeitos da exclusão
Empresa fora do ano de início, excesso de mais de 20%Até o último dia útil do mês seguinte ao do excessoA partir do mês seguinte ao do excesso
Empresa fora do ano de início, excesso de até 20%Até o último dia útil de janeiro do ano seguinteA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Ano de início de atividade, excesso de mais de 20% do limite proporcionalAté o último dia útil do mês seguinte ao do excessoDesde o início das atividades (retroativo)
Ano de início de atividade, excesso de até 20% do limite proporcionalAté o último dia útil de janeiro do ano seguinteA partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Quem foi excluído por excesso no ano de início de atividade não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). O Manual da Exclusão também registra que receita do ano anterior acima do limite impede a opção no ano seguinte.

O que muda na tributação depois da exclusão?

Desde a data em que os efeitos começam, a empresa se sujeita às normas das demais pessoas jurídicas (art. 32). Pode escolher lucro presumido ou lucro real, trimestral ou anual, para IRPJ e CSLL (art. 32, § 2º). Se a exclusão retroage ao início das atividades, a diferença de tributos é paga com juros de mora, sem multa, desde que o recolhimento ocorra antes do início de procedimento de ofício (art. 32, § 1º).

Quais cuidados evitam multa e exclusão de ofício?

  • Comunicar no prazo. A falta de comunicação obrigatória gera multa de 10% dos tributos do Simples do mês anterior ao início dos efeitos, com mínimo de R$ 200,00 e sem redução (art. 36).
  • Conferir o excesso em cada mercado. Receita de exportação não compensa o mercado interno nem o contrário.
  • Não confundir com o sublimite. Passar de R$ 3.600.000,00 não é exclusão; veja o guia de sublimite.
  • Não esperar a Receita. Sem comunicação, a exclusão de ofício chega depois, junto da multa.
  • Olhar o MEI à parte. O MEI tem limite e regra próprios: o que fazer quando o MEI passa do limite.

O que muda para o excesso em 2027?

O limite de R$ 4.800.000,00 segue o mesmo. Pela Resolução CGSN 190/2026, considera-se faturamento a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou o serviço (art. 2º, § 9º-A, na redação dada pela resolução), e a receita bruta auferida é a reconhecida nessa forma. Confira o guia sobre o Simples Nacional em 2027 e a redação final da resolução antes de apurar períodos de 2027.

Como a Trevio faz

A Trevio não substitui o PGDAS-D nem o Portal do Simples, onde a exclusão é comunicada. O módulo de apuração mensal guarda o faturamento de cada competência por cliente, calcula RBT12 e alíquota efetiva a partir desse histórico e compara competências. É a base para o escritório acompanhar a receita do ano contra o limite e o sublimite antes de a data de comunicação chegar.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Onde a exclusão por excesso é comunicada?
No Portal do Simples Nacional, no menu Exclusão, segundo o Manual da Exclusão da Receita. A falta da comunicação obrigatória leva à exclusão de ofício e à multa.
Dá para corrigir o motivo depois de comunicar?
Dá, em um caso: quem comunicou excesso de até 20% e depois ultrapassou os 20% pode alterar o motivo no portal até 31/12, conforme o Manual da Exclusão. Se a situação mudar de outra forma, confirme o procedimento no próprio manual.
A multa por não comunicar tem desconto?
Não. O art. 36 da LC 123/2006 fixa 10% dos tributos devidos no Simples no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com mínimo de R$ 200,00, e diz que a multa é insuscetível de redução.
Ultrapassar o sublimite exclui a empresa do Simples?
Não. O sublimite afeta só o recolhimento de ICMS e ISS no DAS. A explicação completa está no guia de sublimite do Simples Nacional.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Simples Nacional

Sublimite do Simples

Sublimite vale só para ICMS e ISS: excesso até 20% vale no ano seguinte; acima, no mês seguinte.

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Ferramenta grátis

Calculadora de RBT12

RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.

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Simples Nacional

MEI acima do limite

Comunicar até o último dia útil do mês seguinte; até 20% vale no ano seguinte, acima retroage.

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