Gestão do escritório
Rotina de obrigações
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Nota de cobrança é o demonstrativo com que o escritório detalha ao cliente o que está cobrando: serviços, competência, valor e vencimento. O escritório pode usá-la para mostrar mensalidade, serviços avulsos, reajuste ou atraso. Não é nota fiscal, não substitui a NFS-e do serviço e não é boleto. A base da cobrança continua sendo o contrato de prestação de serviços.
É um documento do próprio escritório, sem natureza fiscal. Serve para o cliente ver, item por item, o que compõe o valor cobrado no mês. A confusão nasce do nome, que lembra nota fiscal. A tabela separa os quatro documentos que costumam aparecer juntos na cobrança de honorários.
| Documento | Para que serve | É documento fiscal? |
|---|---|---|
| Nota de cobrança | Demonstrativo do que o escritório cobra: serviços, competência, valor e vencimento. | Não. Não tem XML nem autorização da Sefaz. |
| NFS-e | Documento fiscal do serviço prestado. | Sim. Quem emite, e como, segue a regra do município e, para optantes do Simples, o padrão nacional. |
| Boleto | Instrumento de cobrança bancária, com código de barras, linha digitável e, na Trevio, Pix copia-e-cola. | Não. É meio de pagamento, e não documento fiscal. |
| Contrato de prestação de serviços | Fonte do direito de cobrar: serviços, valores, periodicidade e reajuste. | Não. Mas é o documento que sustenta a cobrança. |
Nenhum desses usos dispensa a NFS-e do serviço quando ela é devida. Quem emite a NFS-e, e quando, segue a regra do município. Para os optantes do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a Receita informa o Emissor Nacional como obrigatório desde 1º de novembro de 2026.
A NBC PG 01 exige que a proposta de serviços traga, de forma explícita, cada serviço cobrado individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. Vale espelhar essa lista na nota. Itens úteis:
O módulo de geradores monta a nota de cobrança, a cobrança de honorários do escritório, em A4 e preenchida pelos dados do cadastro único. Ela não tem XML nem autorização da Sefaz: nota fiscal é outro módulo, o emissor de notas. O mesmo módulo gera o acordo de pagamento, que documenta o parcelamento combinado com o cliente.
Para cobrar, o módulo de honorários e boletos gera o boleto com Pix copia-e-cola e a remessa CNAB, e dá baixa pelo retorno do banco; o boleto pode somar o débito anterior. O guia de controle de honorários mostra o fluxo completo, e o de remessa e retorno CNAB, o que acontece entre o boleto e o banco. A Trevio convive com o sistema contábil do escritório e não faz escrituração.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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