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A DECORE comprova rendimentos de pessoa física, e só o profissional da contabilidade com registro ativo no CRC a emite e assina, pelo sistema do CFC. A declaração de faturamento trata da receita da empresa e não é DECORE: assina o contador que revisou o valor e, quando o destinatário exige, também o representante legal. Quem assina responde pelo que declara.
A DECORE é um documento contábil com norma e sistema próprios do Conselho Federal de Contabilidade, voltado a provar rendimentos de pessoas físicas. A declaração de faturamento é outro documento, sobre a receita de uma empresa.
| Critério | DECORE | Declaração de faturamento |
|---|---|---|
| Para quem | Pessoa física, que precisa provar rendimentos a banco, imobiliária, consulado ou embaixada. | Pessoa jurídica, que precisa provar sua receita a banco, órgão público ou cliente. |
| O que comprova | Percepção de rendimentos, sempre pelo valor bruto, do período indicado. | A receita bruta da empresa em um período. |
| Quem emite | Contador ou técnico com registro ativo no CRC, exclusivamente pelo sistema do CFC. | O profissional da contabilidade que revisa o valor e assina, em documento do escritório. O destinatário pode exigir também a assinatura do representante legal da empresa. |
| Norma | Resolução CFC nº 1.777/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e alterada pela Resolução CFC nº 1.787/2026. | A Resolução 1.777 trata só da DECORE. A conduta do profissional segue a NBC PG 01. |
O formato da declaração de faturamento depende de quem a pede, como banco ou órgão de licitação. Antes de emitir, confirme com o destinatário o que ele exige.
Na DECORE, a própria declaração é assinada com certificado e-CPF da cadeia ICP-Brasil (art. 1º, § 2º), os documentos de comprovação levam assinatura por certificado ICP-Brasil ou gov.br (art. 3º, § 1º), e o profissional precisa estar ativo no CRC. A Resolução 1.777 deixou as penalidades mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além de penalidade ética. O CFC lembra que a emissão sem documentação idônea também pode gerar responsabilidade civil e penal, para o profissional e para o beneficiário.
Na declaração de faturamento, a conduta do contador segue a NBC PG 01. A norma veda assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outra pessoa fora da orientação, supervisão ou revisão do contador, e veda fornecer informações falsas ou elaborar peças contábeis inidôneas. Ela também manda informar o número de registro, o nome e a categoria profissional depois da assinatura em trabalho de contabilidade. Em resumo: o contador assina o que revisou. Há destinatários, como bancos, cujo modelo pede também a assinatura do representante legal da empresa, por isso confirme antes de emitir.
Na DECORE, os documentos de comprovação são os do Anexo II da Resolução 1.777, que variam pela natureza do rendimento. Segundo o CFC, o Livro Diário e as demonstrações contábeis deixaram de ser meio de comprovação de renda, e o lugar deles foi tomado por documentos de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos. Entre os exemplos citados:
Para a declaração de faturamento, a Resolução 1.777 não se aplica. O CRC de Rondônia orienta que ela só seja elaborada com base nos valores registrados na escrituração e na documentação de suporte, e que o contador não assine previsão de faturamento como documento comprobatório. Confirme a orientação do CRC da sua jurisdição e guarde os documentos junto da declaração. Mês sem movimento só entra como zero depois da confirmação do cliente.
O módulo de geradores monta a declaração de faturamento em A4, preenchida pelo cadastro único, com numeração sequencial controlada. O motivo: o cliente pede a mesma declaração meses depois, para o banco ou para uma licitação, e a segunda via precisa ser igual à primeira. A numeração torna cada declaração rastreável.
A DECORE continua sendo emitida no sistema do CFC, com o acesso do profissional. A Trevio não faz escrituração contábil: o valor declarado e a conferência antes de assinar são do contador. Para a cobrança dos honorários desse serviço, vejao que é nota de cobrança, e para o registro do que o escritório entregou, o protocolo de entrega.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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