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Declaração de faturamento e DECORE: qual a diferença e quem assina

A DECORE comprova rendimentos de pessoa física, e só o profissional da contabilidade com registro ativo no CRC a emite e assina, pelo sistema do CFC. A declaração de faturamento trata da receita da empresa e não é DECORE: assina o contador que revisou o valor e, quando o destinatário exige, também o representante legal. Quem assina responde pelo que declara.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Qual a diferença entre DECORE e declaração de faturamento?

A DECORE é um documento contábil com norma e sistema próprios do Conselho Federal de Contabilidade, voltado a provar rendimentos de pessoas físicas. A declaração de faturamento é outro documento, sobre a receita de uma empresa.

DECORE e declaração de faturamento lado a lado
CritérioDECOREDeclaração de faturamento
Para quemPessoa física, que precisa provar rendimentos a banco, imobiliária, consulado ou embaixada.Pessoa jurídica, que precisa provar sua receita a banco, órgão público ou cliente.
O que comprovaPercepção de rendimentos, sempre pelo valor bruto, do período indicado.A receita bruta da empresa em um período.
Quem emiteContador ou técnico com registro ativo no CRC, exclusivamente pelo sistema do CFC.O profissional da contabilidade que revisa o valor e assina, em documento do escritório. O destinatário pode exigir também a assinatura do representante legal da empresa.
NormaResolução CFC nº 1.777/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e alterada pela Resolução CFC nº 1.787/2026.A Resolução 1.777 trata só da DECORE. A conduta do profissional segue a NBC PG 01.

O formato da declaração de faturamento depende de quem a pede, como banco ou órgão de licitação. Antes de emitir, confirme com o destinatário o que ele exige.

Quem assina e quem responde por cada uma?

Na DECORE, a própria declaração é assinada com certificado e-CPF da cadeia ICP-Brasil (art. 1º, § 2º), os documentos de comprovação levam assinatura por certificado ICP-Brasil ou gov.br (art. 3º, § 1º), e o profissional precisa estar ativo no CRC. A Resolução 1.777 deixou as penalidades mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além de penalidade ética. O CFC lembra que a emissão sem documentação idônea também pode gerar responsabilidade civil e penal, para o profissional e para o beneficiário.

Na declaração de faturamento, a conduta do contador segue a NBC PG 01. A norma veda assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outra pessoa fora da orientação, supervisão ou revisão do contador, e veda fornecer informações falsas ou elaborar peças contábeis inidôneas. Ela também manda informar o número de registro, o nome e a categoria profissional depois da assinatura em trabalho de contabilidade. Em resumo: o contador assina o que revisou. Há destinatários, como bancos, cujo modelo pede também a assinatura do representante legal da empresa, por isso confirme antes de emitir.

O que sustenta cada declaração?

Na DECORE, os documentos de comprovação são os do Anexo II da Resolução 1.777, que variam pela natureza do rendimento. Segundo o CFC, o Livro Diário e as demonstrações contábeis deixaram de ser meio de comprovação de renda, e o lugar deles foi tomado por documentos de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos. Entre os exemplos citados:

  • Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, da Receita Federal.
  • Relatório da EFD-Reinf, série R-4000, natureza 4010, para lucros e dividendos.
  • Demonstrativo de remuneração do eSocial (evento S-1200) ligado à natureza 1001, remuneração de sócio ou pró-labore, comprovadamente transmitido.

Para a declaração de faturamento, a Resolução 1.777 não se aplica. O CRC de Rondônia orienta que ela só seja elaborada com base nos valores registrados na escrituração e na documentação de suporte, e que o contador não assine previsão de faturamento como documento comprobatório. Confirme a orientação do CRC da sua jurisdição e guarde os documentos junto da declaração. Mês sem movimento só entra como zero depois da confirmação do cliente.

Quais cuidados evitam erro na emissão?

  • Conferir o período e o valor contra o documento de comprovação antes de assinar, e não depois.
  • Na DECORE, declarar sempre o valor bruto e escolher a natureza certa do rendimento.
  • Conferir o e-mail do beneficiário e do destinatário durante a emissão: depois dela, o sistema envia e-mails automáticos às duas partes e ao profissional.
  • Emitir uma DECORE por destinatário. O sistema não aceita um destinatário só para vários.
  • Reemitir a declaração de faturamento sempre igual à primeira via, com a mesma numeração, quando o cliente a pedir de novo.

Como a Trevio faz

O módulo de geradores monta a declaração de faturamento em A4, preenchida pelo cadastro único, com numeração sequencial controlada. O motivo: o cliente pede a mesma declaração meses depois, para o banco ou para uma licitação, e a segunda via precisa ser igual à primeira. A numeração torna cada declaração rastreável.

A DECORE continua sendo emitida no sistema do CFC, com o acesso do profissional. A Trevio não faz escrituração contábil: o valor declarado e a conferência antes de assinar são do contador. Para a cobrança dos honorários desse serviço, vejao que é nota de cobrança, e para o registro do que o escritório entregou, o protocolo de entrega.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a DECORE vale?
Segundo o CFC, a DECORE tem validade de 90 dias contados da emissão. O beneficiário e o destinatário podem conferir a autenticidade no site do CFC com o CPF do emitente e o número de controle de 16 dígitos.
Dá para corrigir uma DECORE emitida com erro?
A DECORE não pode ser cancelada. O sistema permite retificar uma única vez, pela ação “retificar”, por até 7 dias depois da emissão e com o envio dos documentos que comprovem a correção. Mesmo retificada, o profissional deve guardar a documentação que serviu de base.
O contador pode cobrar para emitir a DECORE?
Pode. O CFC informa que não há valor mínimo nem máximo. O cuidado é com o documento que serve de lastro, porque emitir sem comprovação do rendimento informado pode gerar processo ético e disciplinar.
Por quanto tempo guardar os documentos da DECORE?
Cinco anos, para fiscalização do CRC, e a responsabilidade é do profissional que a emitiu. Os documentos anexados no sistema ficam disponíveis para a fiscalização.

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