Ferramenta grátis
Limite do MEI proporcional
Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.
Atualizado em
O MEI que passa de R$ 81.000,00 em 2026 deve comunicar o desenquadramento do SIMEI até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Até 20% (R$ 97.200,00), o efeito é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excedente paga um DAS próprio. Acima disso, o efeito retroage a 1º de janeiro do ano do excesso e a empresa segue no Simples pela regra geral.
O MEI tem limite de receita bruta anual (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º), proporcional no ano de abertura, com fração de mês contada como mês inteiro (§ 2º). A LC 238/2026, publicada em 21/10/2026, elevou o limite em duas etapas. Para a conta proporcional do ano de abertura, use a calculadora de limite do MEI proporcional.
| Período | Limite anual | Ano de abertura | Corte de 20% |
|---|---|---|---|
| Ano-calendário de 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 a cada mês de atividade | R$ 97.200,00 |
| Ano-calendário de 2027 (LC 238/2026, art. 2º) | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 a cada mês de atividade | R$ 132.000,00 |
| A partir de 2028 (LC 238/2026, art. 1º) | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 a cada mês de atividade | R$ 168.000,00 |
O § 7º do art. 18-A mede os 20% sobre o limite do § 1º, e a LC 238 não alterou esse parágrafo. Por isso, o corte acompanha o limite novo. A receita de 2026 segue os R$ 81.000,00: o valor novo vale para o ano-calendário de 2027 (LC 238, art. 2º) e, a partir de 01/01/2028, o de R$ 140.000,00 (art. 10). A ampliação fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).
Em todos os casos, a comunicação é obrigatória e vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso (art. 18-A, § 7º, III e IV). O que muda é a data de efeito e o que o MEI paga:
| Caso | Efeito do desenquadramento | O que pagar |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso. | O excedente, sem acréscimos, em parcela única junto com a apuração de janeiro (art. 18-A, § 10). |
| Excesso de mais de 20% | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. | Tributos pela regra geral do Simples a partir da data de efeito (art. 18-A, § 9º). |
| Ano de abertura, excesso de até 20% do limite proporcional | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte. | O excedente, como no primeiro caso. |
| Ano de abertura, excesso de mais de 20% do limite proporcional | Retroativo à data de abertura da empresa. | Tributos pela regra geral do Simples desde a abertura. |
Quando o excesso é de até 20%, a DASN-SIMEI permite transmitir e calcula o tributo sobre o valor que passou do limite, aplicando os percentuais abaixo (Manual da DASN-SIMEI, de setembro de 2024). O vencimento é o do período de apuração de janeiro do ano seguinte; depois dele, entram multa e juros. DAS inferior a R$ 10,00 não é emitido.
| Situação do MEI | Percentual sobre o excesso |
|---|---|
| Sem ICMS nem ISS | 1,66% (INSS) |
| Só ICMS | 3,02% (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS) |
| Só ISS | 4,61% (2,60% de INSS e 2,01% de ISS) |
| ICMS e ISS | 3,02% sobre 50% do excesso e 4,61% sobre o restante |
Os percentuais vêm da 1ª faixa dos Anexos I e III e podem mudar com a reforma tributária; o manual descreve a regra vigente na data dele.
O manual limita a três as alterações, e novo registro precisa ter data de efeito anterior à do último. Por isso, confira o motivo e a data antes de confirmar.
O MEI desenquadrado não sai do Simples Nacional: ele passa a recolher pela regra geral, no PGDAS-D, a partir da data de efeito (art. 18-A, § 9º). O desenquadramento do SIMEI não é exclusão do Simples. Em contrapartida, o excesso na receita do ano também impede a opção pelo SIMEI no ano seguinte. O exemplo do manual: MEI com R$ 85.000,00 em 2020 deixa o SIMEI e não pode optar de novo em 2021. Para janeiro de 2027, o Ministério do Empreendedorismo informa que a empresa que faturou mais de R$ 110 mil em 2026 não pode pedir o enquadramento e que a desenquadrada que fatura até esse valor pode voltar; confirme na regulamentação do CGSN antes de orientar o cliente. Quem deixa o SIMEI em 2026 e entra na regra geral em 01/01/2027 também informa receita e folha anteriores no módulo “Receitas Anteriores à Opção” do PGDAS-D (Res. CGSN 140, art. 144-D, II, incluído pela Res. CGSN 190/2026). Se a receita passar do limite do Simples, aplica-se a regra de exclusão do guia sobre excesso de limite no Simples Nacional.
O módulo de relatórios traz o relatório de faturamento de MEI: acompanha o faturamento acumulado contra o limite anual, mostra o percentual atingido e o excesso, considera a proporcionalidade do ano de abertura e dá o aviso antes do desenquadramento. A comunicação em si é feita no Portal do Simples Nacional, e a Trevio não substitui a DASN-SIMEI nem o PGDAS-D. O módulo de apuração mensal guarda o histórico de faturamento por competência para quando o cliente passar à regra geral do Simples.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
Ferramenta grátis
Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.
Atualizado em
Simples Nacional
Excesso de até 20% exclui em janeiro seguinte; acima, no mês seguinte. Sem comunicar, multa de 10%.
Atualizado em
Simples Nacional
Receitas a separar no PGDAS-D: ST, monofásico, ISS retido, exportação e anexos, e o efeito no DAS.
Atualizado em
Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.