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O MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer?

O MEI que passa de R$ 81.000,00 em 2026 deve comunicar o desenquadramento do SIMEI até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Até 20% (R$ 97.200,00), o efeito é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excedente paga um DAS próprio. Acima disso, o efeito retroage a 1º de janeiro do ano do excesso e a empresa segue no Simples pela regra geral.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Qual é o limite do MEI e quanto vale o corte de 20%?

O MEI tem limite de receita bruta anual (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º), proporcional no ano de abertura, com fração de mês contada como mês inteiro (§ 2º). A LC 238/2026, publicada em 21/10/2026, elevou o limite em duas etapas. Para a conta proporcional do ano de abertura, use a calculadora de limite do MEI proporcional.

Limite anual do MEI e corte de 20%
PeríodoLimite anualAno de aberturaCorte de 20%
Ano-calendário de 2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00 a cada mês de atividadeR$ 97.200,00
Ano-calendário de 2027 (LC 238/2026, art. 2º)R$ 110.000,00R$ 9.166,67 a cada mês de atividadeR$ 132.000,00
A partir de 2028 (LC 238/2026, art. 1º)R$ 140.000,00R$ 11.666,67 a cada mês de atividadeR$ 168.000,00

O § 7º do art. 18-A mede os 20% sobre o limite do § 1º, e a LC 238 não alterou esse parágrafo. Por isso, o corte acompanha o limite novo. A receita de 2026 segue os R$ 81.000,00: o valor novo vale para o ano-calendário de 2027 (LC 238, art. 2º) e, a partir de 01/01/2028, o de R$ 140.000,00 (art. 10). A ampliação fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).

O que acontece conforme o tamanho do excesso?

Em todos os casos, a comunicação é obrigatória e vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso (art. 18-A, § 7º, III e IV). O que muda é a data de efeito e o que o MEI paga:

Efeitos do excesso de limite sobre o MEI
CasoEfeito do desenquadramentoO que pagar
Excesso de até 20%A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso.O excedente, sem acréscimos, em parcela única junto com a apuração de janeiro (art. 18-A, § 10).
Excesso de mais de 20%Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.Tributos pela regra geral do Simples a partir da data de efeito (art. 18-A, § 9º).
Ano de abertura, excesso de até 20% do limite proporcionalA partir de 1º de janeiro do ano seguinte.O excedente, como no primeiro caso.
Ano de abertura, excesso de mais de 20% do limite proporcionalRetroativo à data de abertura da empresa.Tributos pela regra geral do Simples desde a abertura.

Como é o DAS de excesso do MEI?

Quando o excesso é de até 20%, a DASN-SIMEI permite transmitir e calcula o tributo sobre o valor que passou do limite, aplicando os percentuais abaixo (Manual da DASN-SIMEI, de setembro de 2024). O vencimento é o do período de apuração de janeiro do ano seguinte; depois dele, entram multa e juros. DAS inferior a R$ 10,00 não é emitido.

Percentual do DAS de excesso, MEI em geral, a partir de 2018
Situação do MEIPercentual sobre o excesso
Sem ICMS nem ISS1,66% (INSS)
Só ICMS3,02% (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS)
Só ISS4,61% (2,60% de INSS e 2,01% de ISS)
ICMS e ISS3,02% sobre 50% do excesso e 4,61% sobre o restante

Os percentuais vêm da 1ª faixa dos Anexos I e III e podem mudar com a reforma tributária; o manual descreve a regra vigente na data dele.

Como comunicar o desenquadramento?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o e-CAC), em Simei, serviço de desenquadramento.
  2. Escolha o motivo: comunicação obrigatória por excesso de receita bruta, fora do ano de início de atividade (até 20% ou mais de 20% do limite) ou no ano de início.
  3. Informe a data do fato motivador: o último dia do mês em que a receita acumulada passou do limite.
  4. Confira a data de efeito que o sistema calcula e confirme.

O manual limita a três as alterações, e novo registro precisa ter data de efeito anterior à do último. Por isso, confira o motivo e a data antes de confirmar.

O que muda depois do desenquadramento?

O MEI desenquadrado não sai do Simples Nacional: ele passa a recolher pela regra geral, no PGDAS-D, a partir da data de efeito (art. 18-A, § 9º). O desenquadramento do SIMEI não é exclusão do Simples. Em contrapartida, o excesso na receita do ano também impede a opção pelo SIMEI no ano seguinte. O exemplo do manual: MEI com R$ 85.000,00 em 2020 deixa o SIMEI e não pode optar de novo em 2021. Para janeiro de 2027, o Ministério do Empreendedorismo informa que a empresa que faturou mais de R$ 110 mil em 2026 não pode pedir o enquadramento e que a desenquadrada que fatura até esse valor pode voltar; confirme na regulamentação do CGSN antes de orientar o cliente. Quem deixa o SIMEI em 2026 e entra na regra geral em 01/01/2027 também informa receita e folha anteriores no módulo “Receitas Anteriores à Opção” do PGDAS-D (Res. CGSN 140, art. 144-D, II, incluído pela Res. CGSN 190/2026). Se a receita passar do limite do Simples, aplica-se a regra de exclusão do guia sobre excesso de limite no Simples Nacional.

Quais erros custam multa ao MEI?

  • Esperar janeiro. O prazo corre do mês do excesso. Comunicar fora do prazo, ou não comunicar, gera multa de R$ 50,00, insuscetível de redução (art. 36-A), e desenquadramento de ofício (art. 18-A, § 8º).
  • Contar só a receita de 12 meses. O limite vale para o ano-calendário, não para janela móvel.
  • Comunicar antes da hora. Não existe desenquadramento preventivo.
  • Ignorar o ano de abertura. O limite proporcional é bem menor que o anual.

Como a Trevio faz

O módulo de relatórios traz o relatório de faturamento de MEI: acompanha o faturamento acumulado contra o limite anual, mostra o percentual atingido e o excesso, considera a proporcionalidade do ano de abertura e dá o aviso antes do desenquadramento. A comunicação em si é feita no Portal do Simples Nacional, e a Trevio não substitui a DASN-SIMEI nem o PGDAS-D. O módulo de apuração mensal guarda o histórico de faturamento por competência para quando o cliente passar à regra geral do Simples.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Posso me desenquadrar antes de ultrapassar o limite?
Só por opção, no início do ano. O Manual do desenquadramento do SIMEI diz que não existe comunicação preventiva: o MEI comunica quando incorre no motivo de vedação, nunca quando apenas prevê o excesso.
Comuniquei excesso de até 20% e depois passei de 20%. E agora?
É preciso comunicar de novo, pelo Portal do Simples Nacional, porque a data de efeito passa a ser anterior. O manual indica que essa alteração seja feita até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem. O prazo da nova comunicação continua sendo o último dia útil do mês seguinte ao excesso de mais de 20%.
O MEI exporta: o limite é maior?
Não. Segundo as Perguntas e Respostas do MEI, o limite anual é um só, somando mercado interno e externo, e o MEI não tem limite estendido para exportação.
O MEI caminhoneiro tem o mesmo limite?
Não. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600,00 segundo as Perguntas e Respostas do MEI de 29/04/2025. Esta página trata do MEI em geral.

Fontes oficiais

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Limite do MEI proporcional

Limite anual e proporcional do MEI, margem que sobra e o que acontece se passar até 20% ou acima.

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Excesso do limite do Simples

Excesso de até 20% exclui em janeiro seguinte; acima, no mês seguinte. Sem comunicar, multa de 10%.

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Receitas a separar no PGDAS-D: ST, monofásico, ISS retido, exportação e anexos, e o efeito no DAS.

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