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Saiu a convenção depois da data-base: como acertar a diferença retroativa na folha?

Quando a convenção sai depois da data-base, leia a cláusula de vigência para saber desde quando o reajuste é devido, calcule a diferença mês a mês, deduza as antecipações já pagas e pague no prazo da cláusula. No eSocial, a diferença vai no grupo de períodos anteriores do S-1200, e o novo salário no S-2206. A parte de anos anteriores é rendimento recebido acumuladamente.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Como acertar a diferença retroativa na folha?

O retroativo existe porque a negociação costuma acabar depois da data-base. A categoria passa meses com o salário antigo, e a convenção, quando é registrada, fixa o novo valor desde a data de efeito. Sete passos fecham o acerto.

  1. Leia as cláusulas de vigência e de reajuste.Anote a data a partir da qual o reajuste é devido, o percentual, o que entra na base de cálculo e o prazo para pagar a diferença. O prazo e as datas de pagamento são fixados pela própria cláusula.
  2. Confirme o registro do instrumento.A convenção entra em vigor três dias depois da entrega para registro (CLT, art. 614, § 1º). Guarde o número de registro do Mediador junto do PDF.
  3. Liste quem tem direito.Empregados ativos desde a data-base, admitidos depois dela e desligados no período retroativo. O alcance de cada grupo depende do que a cláusula diz, e o texto é o que decide.
  4. Recalcule mês a mês.Aplique o novo salário a cada competência desde a data de efeito e deixe o sistema de folha refazer o que depende dele. Cada mês gera uma diferença própria.
  5. Deduza o que já foi adiantado.Nas revisões na data-base anual, as antecipações concedidas no período anterior à revisão são deduzidas (Lei 10.192/2001, art. 13, § 1º). Por isso o adiantamento de reajuste deve estar em rubrica própria.
  6. Pague e informe.Pague no prazo da cláusula e informe no eSocial: a diferença no grupo de períodos anteriores do S-1200 e o novo salário no S-2206, com a data de efeito.
  7. Atualize o salário-base e avise o cliente.O cadastro passa a refletir o salário novo. Entregue ao cliente o demonstrativo da diferença por competência.

O que o eSocial pede para o retroativo?

O manual de orientação do eSocial trata o caso de aumento por acordo ou convenção com valores retroativos. O declarante pode usar o grupo de períodos anteriores do S-1200 do mês de celebração do instrumento e deve enviar o S-2206 com o novo salário, a data a partir da qual ele é devido e o mês de celebração.

O manual separa ainda o que é rendimento recebido acumuladamente: tudo o que for pago e se referir a competências de anos-calendário anteriores ao do recebimento. Exemplo fictício: uma convenção assinada em agosto, com efeito desde janeiro do ano anterior, gera diferenças dos dois anos, e cada parte ganha um demonstrativo próprio. A versão do leiaute e o preenchimento exato dependem do sistema de folha do escritório, e vale conferir o manual vigente.

E quem foi dispensado perto da data-base?

O empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial tem direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (Lei 7.238/1984, art. 9º). O risco aparece quando a rescisão é calculada antes de a convenção sair. Se houve dispensa nessa janela, confirme com o advogado do cliente se a indenização se aplica e qual salário usar.

Erros comuns no acerto do retroativo

  • Pagar a diferença só do mês corrente. O reajuste vale desde a data de efeito, e cada competência intermediária tem a sua diferença.
  • Não deduzir a antecipação. O cliente que adiantou parte do reajuste paga duas vezes se o valor não for abatido.
  • Esquecer os desligados. Se a cláusula alcança quem saiu no período, a diferença é devida a eles também.
  • Deixar de enviar o S-2206. O salário no cadastro fica com o valor antigo, e as próximas folhas saem erradas.
  • Aplicar o texto sem checar o aditivo. Uma alteração posterior pode mudar o percentual ou o prazo; veja o guia do termo aditivo.

O percentual e a regra de aplicação, por sua vez, estão no guia dereajuste salarial da convenção na folha.

Como a Trevio faz

A Trevio não calcula folha nem transmite o eSocial: o recálculo e o envio ficam no sistema de folha do escritório. O módulo de convenção coletiva cuida do que vem antes, o texto certo e as datas:

  • Convenção nova avisada. O sistema avisa quando um sindicato acompanhado tem convenção nova, com base importada todo mês e a data de atualização na tela.
  • Datas com trecho de origem. O fluxo de conferência registra data-base, vigência e abrangência de cada empresa, cada uma com o trecho do instrumento.
  • Texto guardado. A convenção fica vinculada à empresa na biblioteca, pronta para quem monta a folha.

Para registro recente, confira no Mediador pelo botão “Abrir no Ministério do Trabalho”. Quer conhecer o módulo? Fale com o time.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

A diferença pode ser paga em parcelas?
Se a cláusula previr, sim. O manual do eSocial traz o exemplo de um acordo coletivo que divide a diferença em dois pagamentos, em meses diferentes, e orienta informar cada grupo de competências em demonstrativo próprio.
Como fica o imposto de renda sobre a diferença?
O que se refere a anos-calendário anteriores ao do pagamento é rendimento recebido acumuladamente (RRA), tributado exclusivamente na fonte, no mês do pagamento, pela tabela progressiva e em separado dos demais rendimentos, segundo o manual do eSocial. O cálculo fica no sistema de folha, e a dúvida de caso concreto vai ao contador responsável.
Onde acho a data de efeito do reajuste no texto?
Na cláusula de vigência e na de reajuste salarial. No Mediador, o grupo de cláusulas “Salários, Reajustes e Pagamento” ajuda a localizar a segunda.

Fontes oficiais

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