Convenção coletiva
Achar a CCT vigente
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
Atualizado em
Quando a convenção sai depois da data-base, leia a cláusula de vigência para saber desde quando o reajuste é devido, calcule a diferença mês a mês, deduza as antecipações já pagas e pague no prazo da cláusula. No eSocial, a diferença vai no grupo de períodos anteriores do S-1200, e o novo salário no S-2206. A parte de anos anteriores é rendimento recebido acumuladamente.
O retroativo existe porque a negociação costuma acabar depois da data-base. A categoria passa meses com o salário antigo, e a convenção, quando é registrada, fixa o novo valor desde a data de efeito. Sete passos fecham o acerto.
O manual de orientação do eSocial trata o caso de aumento por acordo ou convenção com valores retroativos. O declarante pode usar o grupo de períodos anteriores do S-1200 do mês de celebração do instrumento e deve enviar o S-2206 com o novo salário, a data a partir da qual ele é devido e o mês de celebração.
O manual separa ainda o que é rendimento recebido acumuladamente: tudo o que for pago e se referir a competências de anos-calendário anteriores ao do recebimento. Exemplo fictício: uma convenção assinada em agosto, com efeito desde janeiro do ano anterior, gera diferenças dos dois anos, e cada parte ganha um demonstrativo próprio. A versão do leiaute e o preenchimento exato dependem do sistema de folha do escritório, e vale conferir o manual vigente.
O empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial tem direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (Lei 7.238/1984, art. 9º). O risco aparece quando a rescisão é calculada antes de a convenção sair. Se houve dispensa nessa janela, confirme com o advogado do cliente se a indenização se aplica e qual salário usar.
O percentual e a regra de aplicação, por sua vez, estão no guia dereajuste salarial da convenção na folha.
A Trevio não calcula folha nem transmite o eSocial: o recálculo e o envio ficam no sistema de folha do escritório. O módulo de convenção coletiva cuida do que vem antes, o texto certo e as datas:
Para registro recente, confira no Mediador pelo botão “Abrir no Ministério do Trabalho”. Quer conhecer o módulo? Fale com o time.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
Convenção coletiva
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
Atualizado em
Convenção coletiva
Data-base, vigência máxima, abrangência, aditivo e acordo coletivo: o que conferir antes de aplicar na folha.
Atualizado em
Convenção coletiva
Sete passos, exemplo fictício com antecipação e o que a Lei 10.192 diz sobre reajuste na convenção.
Atualizado em
Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.