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Convenção coletiva vencida ainda vale?

Não. A CLT limita a convenção a dois anos e veda a ultratividade: as cláusulas não se prorrogam sozinhas depois do fim da vigência (art. 614, § 3º). O STF, na ADPF 323, em 2022, julgou inconstitucional manter as cláusulas até nova negociação. O que aplicar na folha até a convenção seguinte é decisão do contador responsável, caso a caso.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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O que a lei e o STF dizem sobre a convenção vencida?

A CLT exige que a convenção informe o prazo de vigência (art. 613, II) e não permite duração superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade (art. 614, § 3º). Ultratividade é a ideia de que as cláusulas continuam valendo, incorporadas aos contratos, até que outra convenção as substitua. A vedação expressa veio com a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

Antes disso, a Súmula 277 do TST, na redação de 2012, admitia a ultratividade. Em 27/05/2022, o Plenário do STF, por maioria, julgou inconstitucional esse entendimento, na ADPF 323: normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação. O julgamento foi por maioria, com divergência de três ministros. Para o escritório, o ponto prático é este: o fim da vigência encerra as cláusulas, e a manutenção de uma vantagem depende de nova negociação ou de decisão da empresa.

O que fazer na folha até a convenção seguinte?

A lei não diz “mantenha tudo” nem “volte ao zero”. Por isso a decisão é do caso, e o escritório ganha em organizar o raciocínio:

  • Salário. A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). Reduzir o que o empregado já recebe, só porque a convenção venceu, é decisão que precisa de amparo e de advogado.
  • Benefícios e adicionais previstos só na convenção. Manter ou cessar envolve o contrato individual, o histórico de pagamento e o risco de questionamento. Peça a decisão por escrito ao cliente e ao advogado.
  • Registro. Anote a data em que a convenção venceu, o que foi pesquisado no Mediador e a decisão tomada.
  • Acordo coletivo próprio. Se a empresa tem acordo vigente, as condições dele prevalecem sobre as da convenção (CLT, art. 620) e não dependem do vencimento dela.

Quando a convenção nova sair com efeito retroativo, o acerto das diferenças está no guia dadiferença retroativa na folha.

Como confirmar que a convenção está mesmo vencida?

Leia a cláusula de vigência do texto registrado e compare com a data da folha. Duas verificações evitam engano. A primeira é o Mediador: a consulta tem filtro de vigência com as opções “Vigentes” e “Não vigentes”, e dá para ver se já existe instrumento mais novo para o mesmo sindicato. A segunda é o aditivo: a prorrogação, a revisão ou a denúncia de uma convenção passa por assembleia e é depositada para registro (CLT, art. 615 e § 1º), então uma convenção que parece vencida pode ter instrumento posterior. O guia do termo aditivo mostra como procurá-lo.

Erros comuns com convenção vencida

  • Continuar aplicando a convenção sem conferir a data. O texto antigo segue na folha, e ninguém nota que o prazo acabou.
  • Zerar benefícios no dia seguinte ao vencimento. Sem orientação do advogado, a empresa assume o risco de reclamação trabalhista.
  • Confundir data-base com fim da vigência. A renegociação pode ocorrer em um mês e a vigência terminar em outro.
  • Descartar o PDF vencido. Ele é a prova das condições dos períodos em que valeu.

Para ler as datas do instrumento, veja como ler uma convenção coletiva. Se a nova convenção não aparece na consulta, siga o guianão achei a convenção no Mediador.

Como a Trevio faz

O módulo de convenção coletiva existe para o escritório saber a vigência antes de a convenção vencer:

  • Vigência registrada. O fluxo de conferência registra data-base, vigência e abrangência de cada empresa, com o trecho de origem do instrumento.
  • Avisos de vigência. O módulo mostra avisos de vigência no portal do cliente.
  • Convenção nova. O sistema avisa quando um sindicato acompanhado tem convenção nova, com a base importada todo mês e a data de atualização visível na tela.

A Trevio não decide o que aplicar na folha depois do vencimento, porque essa decisão é do contador e do advogado, e a folha fica no sistema do escritório. Quer ver os avisos de vigência?Fale com o time.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Quando termina a vigência de uma convenção?
No último dia do período escrito na cláusula de vigência, que a CLT limita a dois anos. A data-base é outra coisa: é o mês de renegociação da categoria, e pode não coincidir com o fim da vigência.
A convenção vencida serve para alguma coisa?
Serve como histórico. Ela continua sendo a referência dos períodos em que esteve em vigor, para cálculos retroativos e para o caso de questionamento sobre aquele intervalo. Guarde o PDF com o número do registro.
A empresa pode manter as condições da convenção vencida por conta própria?
Pode manter o que decidir manter. O contador deve registrar que a condição passou a ser concedida pela empresa, e não pela convenção, e pedir orientação ao advogado do cliente, porque manter uma vantagem por tempo pode ter efeitos jurídicos.

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