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Quais atividades entram no Fator R do Simples Nacional?

Entram no Fator R as atividades de serviços listadas nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, medicina veterinária, academias, laboratórios e administração de imóveis. Se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, a empresa tributa no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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Quais serviços dependem do Fator R?

A lista está na LC 123/2006, art. 18, e se divide em dois grupos. Os dois chegam ao mesmo resultado: com Fator R de 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V. O que muda é o ponto de partida da lei. A conta e a regra de apuração estão na calculadora de Fator R.

Os dois grupos de atividades que usam o Fator R
GrupoBase legalFator r a partir de 28%Fator r abaixo de 28%
Grupo A: padrão Anexo IIIArt. 18, § 5º-D e incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-BFator r igual ou acima de 28%: Anexo IIIFator r abaixo de 28%: Anexo V (§ 5º-M)
Grupo B: padrão Anexo VArt. 18, § 5º-IFator r igual ou acima de 28%: Anexo III (§ 5º-J)Fator r abaixo de 28%: Anexo V

Grupo A: começa no Anexo III

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem, odontologia e prótese dentária.
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas e de natação; escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computador e de páginas eletrônicas, só quando feita em estabelecimento do optante; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas.
  • Montagem de estandes para feiras, laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica, tomografia e diagnóstico por imagem, prótese em geral.

Grupo B: começa no Anexo V

  • Medicina veterinária.
  • Comissaria, despachantes, tradução e interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra.
  • Outras atividades intelectuais de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, desde que não estejam nos Anexos III ou IV.

Quais atividades de serviço não têm Fator R?

As que a lei manda direto para um anexo. Escritório de serviços contábeis fica no Anexo III (art. 18, § 5º-B, XIV). Advocacia, construção, vigilância, limpeza e conservação ficam no Anexo IV. Nesses casos, folha alta ou baixa não troca o anexo. Se a sua atividade não aparece nos dois grupos acima, a regra do anexo vem do código de atividade e do art. 18; confirme lá antes de aplicar o Fator R.

O que entra na folha de salários dos 12 meses?

O § 24 do art. 18 define a folha como as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore e a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. O § 25 limita o cálculo ao que foi informado em eSocial ou GFIP, e o § 26 deixa de fora aluguéis e distribuição de lucros. As Perguntas e Respostas da Receita acrescentam os pontos de dúvida mais comuns:

O que conta como folha para o Fator R
ItemNa folha de 12 meses
Remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalhoEntra
Pró-laboreEntra
Contribuição patronal (CPP) e FGTS efetivamente recolhidosEntra
Décimo terceiro salárioEntra
Estagiários e valores pagos a MEINão entra
Aluguéis e distribuição de lucrosNão entra

O FGTS de empregado afastado por benefício também conta. A receita do Fator R segue o regime de competência, mesmo para quem optou pelo regime de caixa; a folha segue o regime de caixa.

Quais erros mudam o anexo sem o contador perceber?

  • Arredondar o Fator R. O PGDAS-D trunca em duas casas: 0,2774 vira 0,27, que é menor que 0,28 e leva ao Anexo V. Arredondar para 0,28 faz o contrário.
  • Folha zerada. Com folha igual a zero, o PGDAS-D usa fator r de 0,01. Se há folha mas a receita dos 12 meses é zero, usa 0,28.
  • Esquecer a exportação. A receita do Fator R soma mercado interno e externo, enquanto limite e faixas são separados.
  • Folha fora do eSocial. O que não foi informado não entra no cálculo.

O que muda no Fator R em 2027?

Hoje, a LC 123 manda usar os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). A Resolução CGSN 190/2026 passa a contar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, e fixa fator r de 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. O guia sobre o Simples Nacional em 2027 traz o quadro completo.

Como a Trevio faz

A Trevio não calcula folha de pagamento nem substitui a declaração no PGDAS-D: a folha continua no sistema de folha do escritório. O módulo de apuração mensal ajuda no lado da receita:

  • Histórico de faturamento por competência, no lugar da planilha.
  • RBT12 e alíquota efetiva calculados a partir desse histórico.
  • Comparação entre competências e fechamento de cada mês.

Para conferir o enquadramento de uma empresa, use a calculadora de Fator R.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

Escritório de contabilidade tem Fator R?
Não. O escritório de serviços contábeis consta do § 5º-B, inciso XIV, e é tributado no Anexo III sem depender do Fator R. Em compensação, o § 22-B do art. 18 impõe obrigações ao escritório, e o descumprimento leva à exclusão do Simples.
Advocacia entra no Fator R?
Não. A advocacia fica no Anexo IV e não depende do Fator R. O mesmo vale para construção, vigilância, limpeza e conservação. Confira o texto do art. 18 da LC 123/2006 para a sua atividade antes de enquadrar.
Estagiário e MEI contam na folha de salários?
Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, a folha dos 12 meses não inclui estagiários nem valores pagos ao MEI. Já o décimo terceiro salário entra.
Empresa com atividade dos dois grupos usa um Fator R só?
O Fator R é calculado uma vez para a empresa: folha de 12 meses dividida pela receita bruta de 12 meses, somando mercado interno e externo. O resultado define o anexo de cada atividade que depende dele. Segregue a receita de cada atividade no PGDAS-D.

Fontes oficiais

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Ferramenta grátis

Calculadora de Fator R

Folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses: veja se a atividade cai no Anexo III ou no V e quanto isso muda a alíquota.

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Calculadora de RBT12

RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.

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Calculadora de alíquota efetiva

Faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva dos Anexos I a V, com a tabela completa.

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