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Calculadora de Fator R
Folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses: veja se a atividade cai no Anexo III ou no V e quanto isso muda a alíquota.
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Entram no Fator R as atividades de serviços listadas nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, medicina veterinária, academias, laboratórios e administração de imóveis. Se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, a empresa tributa no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V.
A lista está na LC 123/2006, art. 18, e se divide em dois grupos. Os dois chegam ao mesmo resultado: com Fator R de 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V. O que muda é o ponto de partida da lei. A conta e a regra de apuração estão na calculadora de Fator R.
| Grupo | Base legal | Fator r a partir de 28% | Fator r abaixo de 28% |
|---|---|---|---|
| Grupo A: padrão Anexo III | Art. 18, § 5º-D e incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B | Fator r igual ou acima de 28%: Anexo III | Fator r abaixo de 28%: Anexo V (§ 5º-M) |
| Grupo B: padrão Anexo V | Art. 18, § 5º-I | Fator r igual ou acima de 28%: Anexo III (§ 5º-J) | Fator r abaixo de 28%: Anexo V |
As que a lei manda direto para um anexo. Escritório de serviços contábeis fica no Anexo III (art. 18, § 5º-B, XIV). Advocacia, construção, vigilância, limpeza e conservação ficam no Anexo IV. Nesses casos, folha alta ou baixa não troca o anexo. Se a sua atividade não aparece nos dois grupos acima, a regra do anexo vem do código de atividade e do art. 18; confirme lá antes de aplicar o Fator R.
O § 24 do art. 18 define a folha como as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore e a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. O § 25 limita o cálculo ao que foi informado em eSocial ou GFIP, e o § 26 deixa de fora aluguéis e distribuição de lucros. As Perguntas e Respostas da Receita acrescentam os pontos de dúvida mais comuns:
| Item | Na folha de 12 meses |
|---|---|
| Remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho | Entra |
| Pró-labore | Entra |
| Contribuição patronal (CPP) e FGTS efetivamente recolhidos | Entra |
| Décimo terceiro salário | Entra |
| Estagiários e valores pagos a MEI | Não entra |
| Aluguéis e distribuição de lucros | Não entra |
O FGTS de empregado afastado por benefício também conta. A receita do Fator R segue o regime de competência, mesmo para quem optou pelo regime de caixa; a folha segue o regime de caixa.
Hoje, a LC 123 manda usar os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). A Resolução CGSN 190/2026 passa a contar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, e fixa fator r de 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. O guia sobre o Simples Nacional em 2027 traz o quadro completo.
A Trevio não calcula folha de pagamento nem substitui a declaração no PGDAS-D: a folha continua no sistema de folha do escritório. O módulo de apuração mensal ajuda no lado da receita:
Para conferir o enquadramento de uma empresa, use a calculadora de Fator R.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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RBT12 mês a mês, com a regra do início de atividade e a nova janela que vale a partir de janeiro de 2027.
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Faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva dos Anexos I a V, com a tabela completa.
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