Convenção coletiva
Achar a CCT vigente
Categoria, município, Mediador, vigência e acordo coletivo: o caminho para achar a CCT certa.
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Com mais de um CNAE, a convenção segue a atividade preponderante, aquela para a qual as demais convergem em conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º), e não o CNAE principal por si só. Se nenhuma atividade prepondera, o § 1º do mesmo artigo, escrito para a contribuição sindical, incorpora cada atividade à sua categoria. O caso pede análise do contador e, na dúvida, do advogado.
A CLT não escolhe pelo código. Ela fala em atividade preponderante: a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais convergem, exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º). O CNAE principal indica a atividade que a empresa declarou como principal, e costuma coincidir com a preponderante. Quando não coincide, vale a atividade real.
Os CNAE secundários, por si sós, não levam a outra convenção. Eles mostram atividades que a empresa também exerce, e só pesam se uma delas, na prática, sustenta o negócio.
O art. 581, § 1º, prevê que, quando a empresa realiza diversas atividades econômicas sem que nenhuma seja preponderante, cada atividade é incorporada à respectiva categoria econômica. O parágrafo foi escrito para indicar a quem a contribuição sindical é devida. Aplicá-lo ao enquadramento da convenção é uma leitura por analogia, e não uma regra expressa para esse fim.
Por isso, empresa sem atividade preponderante clara é caso para análise individual: contador, advogado e, se for o caso, conversa com os sindicatos envolvidos. Registre a conclusão e as razões.
Nenhuma delas decide sozinha. Juntas, formam o raciocínio que você leva ao cliente e, se necessário, ao advogado.
| Pergunta | Por que ela ajuda |
|---|---|
| Qual atividade a empresa existe para fazer? | É o objetivo final a que a lei se refere. As demais atividades servem a ele ou existem ao lado dele. |
| As outras atividades dependem dessa? | A lei fala em conexão funcional: as atividades convergem para o mesmo produto, operação ou objetivo final. |
| As atividades são exercidas no mesmo lugar, pela mesma equipe? | Empregados e estabelecimentos dedicados a atividades independentes enfraquecem a ideia de uma só preponderante. |
| O contrato social e o estatuto do sindicato descrevem essa atividade? | A categoria que a entidade representa vem do estatuto dela. Confira a descrição antes de concluir. |
O módulo de convenção coletiva ajuda a comparar as hipóteses, e a escolha continua sendo sua:
A Trevio não define a atividade preponderante: o módulo mostra as convenções, e o enquadramento é decisão do contador responsável. Antes de decidir, vejacomo saber qual sindicato representa a empresa.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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