Simples Nacional
Segregação no PGDAS-D
Receitas a separar no PGDAS-D: ST, monofásico, ISS retido, exportação e anexos, e o efeito no DAS.
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O DAS pago em atraso leva multa de mora de 0,33% por dia, contada do dia seguinte ao vencimento até o pagamento e limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e 1% no mês do pagamento. O PGDAS-D calcula o valor atualizado. A multa por atraso na declaração (MAED) é outra.
O prazo termina no dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa). Se não houver expediente bancário no dia 20, vai para o primeiro dia útil seguinte (Res. CGSN 140/2018, art. 40). O DAS só existe depois de apurar e transmitir no PGDAS-D: não é possível gerá-lo sem a transmissão. Por isso, o atraso do DAS costuma começar com o atraso da apuração.
A LC 123 manda aplicar ao Simples Nacional as normas de juros e multa de mora do imposto de renda (art. 35), e é a Lei 9.430/1996, art. 61, que traz os percentuais. A tabela separa os três encargos que costumam ser confundidos:
| Encargo | Como é contado | Limite | Base legal |
|---|---|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. | Limitada a 20%. Pela conta simples, o teto chega com 61 dias de atraso. | Lei 9.430/1996, art. 61; LC 123/2006, arts. 21, § 3º, e 35 |
| Juros de mora | Selic acumulada mensalmente, do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. | Sem teto na norma citada. | Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º |
| MAED (atraso na declaração) | 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados, ainda que já pagos. | Máximo de 20% e mínimo de R$ 50,00 a cada mês de referência. Cai à metade se a declaração for entregue antes de procedimento de ofício, respeitado o mínimo. | LC 123/2006, art. 38-A |
Exemplo de contagem da multa: DAS pago 10 dias depois do vencimento tem multa de 10 × 0,33% = 3,3% do valor devido. Pago 15 dias depois, 4,95%. Os juros da Selic dependem do mês do pagamento e não têm uma conta fixa: use o valor do PGDAS-D.
O início da MAED muda em 2027. A LC 214/2025 (art. 517) faz a multa contar do dia seguinte ao fim do prazo de entrega, com efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 544, III). No exemplo das Perguntas e Respostas, o período de dezembro de 2026, com prazo em 20/01/2027, tem multa se entregue de 21/01/2027 em diante. O Manual do PGDAS-D, na versão de junho de 2025, traz a regra anterior: primeiro dia do quarto mês do ano seguinte. Para declaração de período antigo entregue em 2027, confirme a regra antes de informar o cliente.
O parcelamento do Simples Nacional na Receita aceita de 2 a 60 parcelas, com mínimo de R$ 300,00 por parcela (Res. CGSN 140, arts. 46 e 54). O ponto de atenção é a consolidação: a multa de mora é aplicada no máximo de 20%, mesmo para débito vencido há menos de 60 dias. Quem está a poucos dias do vencimento e consegue pagar à vista paga menos multa do que parcelando.
A Resolução CGSN 194/2026 mudou os prazos de opção para 2027, não o vencimento do DAS. As demais mudanças estão no guia sobre 2027.
A Trevio não gera o DAS nem calcula multa e juros: isso é feito no PGDAS-D, e a Trevio não substitui essa declaração. O módulo de apuração mensal guarda o histórico de faturamento por competência, trata o mês sem movimento e permite o fechamento da competência. O módulo de relatórios traz o controle de vencimentos, com o que vence no mês, e o relatório de parcelamentos, com a situação e as parcelas restantes de cada dívida parcelada.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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Receitas a separar no PGDAS-D: ST, monofásico, ISS retido, exportação e anexos, e o efeito no DAS.
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