Trevio

O que o contrato de prestação de serviços contábeis precisa ter?

O contrato de prestação de serviços contábeis precisa ser escrito e, pela Resolução CFC 1.590/2020 (art. 2º), conter no mínimo: as partes, os serviços do escritório e os que o cliente executa, a duração, os honorários por serviço, o prazo de pagamento, o reajuste, as responsabilidades, a previsão de aditamento, a Carta de Responsabilidade da Administração, a ciência da Lei 9.613/1998, a cláusula rescisória com aviso prévio e o foro.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

Neste guia8 seções

O que a Resolução CFC 1.590/2020 manda constar no contrato?

O art. 2º lista treze itens como conteúdo mínimo. A tabela os reúne, com o que costuma faltar na redação.

Conteúdo mínimo do contrato de prestação de serviços contábeis
ItemO que escrever
Identificação das partesRazão social ou nome, CNPJ ou CPF, representante e endereço do escritório e do cliente. Na assinatura, o contador informa nome, registro e categoria (NBC PG 01, item 4, alínea r).
Serviços do escritórioLista dos serviços eventuais, habituais e permanentes, sem frase genérica como “demais serviços contábeis”.
Serviços do clienteCláusula que diz o que o contratante executa. A NBC PG 01 (item 10) pede que isso esteja na proposta e no contrato.
DuraçãoPrazo determinado ou indeterminado, e como o contrato é renovado.
Honorários por serviçoValor de cada serviço, eventual, habitual ou permanente, e não só um valor global.
Prazo de pagamentoVencimento, forma de cobrança e, se houver, o que acontece em atraso.
Condições de reajusteÍndice, periodicidade e mês de aplicação.
Responsabilidades das partesO que cabe a cada um, inclusive prazo para o cliente entregar documentos.
Previsão de aditamentoComo incluir serviço novo ou mudar valor durante a vigência.
Carta de Responsabilidade da AdministraçãoObrigação de fornecê-la anualmente, para fins de encerramento do exercício (art. 3º).
Ciência da Lei 9.613/1998Cláusula com a ciência do contratante quanto à lei de prevenção à lavagem de dinheiro.
Cláusula rescisóriaPrazo de aviso prévio para encerrar a relação contratual.
ForoComarca para resolver os conflitos.

Qual a relação entre proposta e contrato?

O contrato nasce da proposta aceita. A NBC PG 01 manda estabelecer por escrito o valor dos serviços na proposta (item 7), com todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste (item 8). Aceita a proposta, celebra-se o contrato por escrito (item 9 da NBC e art. 5º da Resolução).

A Resolução (art. 4º, parágrafo único) dá a consequência de uma proposta incompleta: o profissional fica obrigado a realizar todo e qualquer serviço compatível com sua habilitação, nas condições de preço e prazo a serem ajustadas entre as partes. Proposta vaga vira obrigação aberta.

O que vale incluir além do mínimo?

A lista do art. 2º é piso. Multa e juros por atraso não estão nela. A multa precisa estar escrita, e juros sem taxa combinada seguem a taxa legal: veja os limites no guia sobre multa e juros no boleto de honorário. O adicional de dezembro também depende de cláusula, tema do guia sobre 13º de honorários. A regra de atualização do valor está no guia de reajuste de honorários.

Para o fim da relação, o contrato deve conversar com o distrato, previsto nos arts. 6º a 10 da Resolução: veja como encerrar o contrato com um cliente.

Erros comuns no contrato de serviços contábeis

  • Modelo genérico, com serviços que o escritório não presta e sem os que presta.
  • Esquecer a cláusula do que o cliente executa, como o envio mensal de documentos.
  • Valor global, sem o preço de cada serviço.
  • Omitir a Carta de Responsabilidade da Administração.
  • Aviso prévio de rescisão sem prazo definido.
  • Assinatura sem o nome, o número de registro e a categoria do contador, que a NBC PG 01 pede (item 4, alínea r).

Como a Trevio faz

A Trevio não redige nem arquiva contratos: o contrato é do escritório e do cliente. O módulo de honorários e boletos cobra o que o contrato define: catálogo de serviços, mensalidades com reajuste, parcelamento ou negociação, multa e juros configuráveis, boleto com Pix copia-e-cola, remessa CNAB e baixa pelo retorno do banco. O dinheiro cai direto na conta do escritório.

Os geradores de documentos emitem o acordo de pagamento e o protocolo de entrega de documentos, que servem de apoio quando o contrato é revisto ou encerrado.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O contrato pode ser verbal?
Para o CFC, não. A Resolução 1.590/2020 (art. 1º) e a NBC PG 01 (item 9) mandam celebrar o contrato por escrito, e transgredir a NBC é infração ética (item 20). O art. 11 da Resolução, que tratava a inobservância como infração, foi revogado pela Resolução CFC 1.703/2023. A exceção é a relação tácita iniciada antes de 15/12/1998, em que a forma escrita é facultativa (art. 12).
O que fazer se o cliente se recusa a entregar a Carta de Responsabilidade?
O art. 3º da Resolução prevê que o escritório avalie a justificativa apresentada e os riscos para continuar o serviço, e adote as salvaguardas necessárias, considerando sua responsabilidade solidária por atos culposos ou dolosos. Registre a recusa e a decisão por escrito.
O contrato precisa de duas testemunhas?
A Resolução do CFC não exige. O CPC (art. 784, inciso III) é que reconhece como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o que facilita uma cobrança judicial futura. Em título constituído por meio eletrônico, o § 4º dispensa as testemunhas quando a integridade da assinatura é conferida por provedor.
O que fazer com um contrato antigo que não tem todos os itens?
A Resolução 1.590/2020, em vigor desde 1º/07/2020, revogou as Resoluções CFC 987/2003, 1.457/2013 e 1.493/2015 (art. 14). Se um contrato antigo não traz algum item do art. 2º, o aditivo é o caminho para incluí-lo. Para a situação de cada contrato, confirme com o conselho regional de contabilidade.

Fontes oficiais

Continue por aqui

Honorários e cobrança

Reajuste de honorários

Cláusula, índice e periodicidade mínima de um ano: o que as normas exigem e como aplicar o reajuste.

Atualizado em

Honorários e cobrança

Encerrar contrato com cliente

Distrato, aviso prévio, entrega de documentos e obrigações do período, pela Resolução CFC 1.590/2020.

Atualizado em

Honorários e cobrança

Controle de honorários

O que controlar por cliente, reajuste, avulsos, atraso e a baixa pelo retorno do banco.

Atualizado em

Seu escritório merece ser Trevio.

Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.

Fale conosco