Honorários e cobrança
Reajuste de honorários
Cláusula, índice e periodicidade mínima de um ano: o que as normas exigem e como aplicar o reajuste.
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O contrato de prestação de serviços contábeis precisa ser escrito e, pela Resolução CFC 1.590/2020 (art. 2º), conter no mínimo: as partes, os serviços do escritório e os que o cliente executa, a duração, os honorários por serviço, o prazo de pagamento, o reajuste, as responsabilidades, a previsão de aditamento, a Carta de Responsabilidade da Administração, a ciência da Lei 9.613/1998, a cláusula rescisória com aviso prévio e o foro.
O art. 2º lista treze itens como conteúdo mínimo. A tabela os reúne, com o que costuma faltar na redação.
| Item | O que escrever |
|---|---|
| Identificação das partes | Razão social ou nome, CNPJ ou CPF, representante e endereço do escritório e do cliente. Na assinatura, o contador informa nome, registro e categoria (NBC PG 01, item 4, alínea r). |
| Serviços do escritório | Lista dos serviços eventuais, habituais e permanentes, sem frase genérica como “demais serviços contábeis”. |
| Serviços do cliente | Cláusula que diz o que o contratante executa. A NBC PG 01 (item 10) pede que isso esteja na proposta e no contrato. |
| Duração | Prazo determinado ou indeterminado, e como o contrato é renovado. |
| Honorários por serviço | Valor de cada serviço, eventual, habitual ou permanente, e não só um valor global. |
| Prazo de pagamento | Vencimento, forma de cobrança e, se houver, o que acontece em atraso. |
| Condições de reajuste | Índice, periodicidade e mês de aplicação. |
| Responsabilidades das partes | O que cabe a cada um, inclusive prazo para o cliente entregar documentos. |
| Previsão de aditamento | Como incluir serviço novo ou mudar valor durante a vigência. |
| Carta de Responsabilidade da Administração | Obrigação de fornecê-la anualmente, para fins de encerramento do exercício (art. 3º). |
| Ciência da Lei 9.613/1998 | Cláusula com a ciência do contratante quanto à lei de prevenção à lavagem de dinheiro. |
| Cláusula rescisória | Prazo de aviso prévio para encerrar a relação contratual. |
| Foro | Comarca para resolver os conflitos. |
O contrato nasce da proposta aceita. A NBC PG 01 manda estabelecer por escrito o valor dos serviços na proposta (item 7), com todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste (item 8). Aceita a proposta, celebra-se o contrato por escrito (item 9 da NBC e art. 5º da Resolução).
A Resolução (art. 4º, parágrafo único) dá a consequência de uma proposta incompleta: o profissional fica obrigado a realizar todo e qualquer serviço compatível com sua habilitação, nas condições de preço e prazo a serem ajustadas entre as partes. Proposta vaga vira obrigação aberta.
A lista do art. 2º é piso. Multa e juros por atraso não estão nela. A multa precisa estar escrita, e juros sem taxa combinada seguem a taxa legal: veja os limites no guia sobre multa e juros no boleto de honorário. O adicional de dezembro também depende de cláusula, tema do guia sobre 13º de honorários. A regra de atualização do valor está no guia de reajuste de honorários.
Para o fim da relação, o contrato deve conversar com o distrato, previsto nos arts. 6º a 10 da Resolução: veja como encerrar o contrato com um cliente.
A Trevio não redige nem arquiva contratos: o contrato é do escritório e do cliente. O módulo de honorários e boletos cobra o que o contrato define: catálogo de serviços, mensalidades com reajuste, parcelamento ou negociação, multa e juros configuráveis, boleto com Pix copia-e-cola, remessa CNAB e baixa pelo retorno do banco. O dinheiro cai direto na conta do escritório.
Os geradores de documentos emitem o acordo de pagamento e o protocolo de entrega de documentos, que servem de apoio quando o contrato é revisto ou encerrado.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
Honorários e cobrança
Cláusula, índice e periodicidade mínima de um ano: o que as normas exigem e como aplicar o reajuste.
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Honorários e cobrança
Distrato, aviso prévio, entrega de documentos e obrigações do período, pela Resolução CFC 1.590/2020.
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Honorários e cobrança
O que controlar por cliente, reajuste, avulsos, atraso e a baixa pelo retorno do banco.
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