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Como reajustar os honorários contábeis?

Reajuste de honorários segue o que o contrato diz: a NBC PG 01 e a Resolução CFC 1.590/2020 exigem que a proposta e o contrato tragam a forma e as condições de reajuste. Pela Lei 10.192/2001, reajuste por índice de preços pede contrato de duração mínima de um ano e periodicidade não inferior a um ano. Sem cláusula, o reajuste depende de acordo e de aditivo.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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O que as normas dizem sobre reajuste de honorários?

Elas não escolhem o índice nem o percentual. Elas exigem que o reajuste esteja escrito. O quadro reúne o que cada texto determina.

Onde o reajuste de honorários aparece nas normas
FonteO que diz
NBC PG 01, item 8A proposta deve trazer todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste.
Resolução CFC 1.590/2020, art. 2ºO contrato deve conter as condições de reajuste dos honorários e a previsão de aditamento contratual, se necessário.
Resolução CFC 1.590/2020, art. 4ºA proposta deve detalhar serviços, periodicidade, valor, condições de pagamento, prazo e forma de reajuste.
Lei 10.192/2001, art. 2ºÉ admitida cláusula de correção ou reajuste por índices de preços em contrato de duração igual ou superior a um ano, e é nula a de periodicidade inferior a um ano (§ 1º).
Código Civil, art. 316É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Qual índice e qual periodicidade posso usar?

O índice é escolha do contrato, entre os índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos, que é como a Lei 10.192/2001 os descreve. A periodicidade mínima é de um ano. Em caso de revisão, o novo período conta da data da revisão anterior (art. 2º, § 2º), e são nulos os expedientes que, no cálculo do índice, produzam efeito equivalente ao de reajuste em prazo menor que um ano (§ 3º).

Há duas zonas cinzentas. A lei fala em contratos de duração igual ou superior a um ano: como enquadrar contrato sem prazo determinado é ponto para o advogado. E cláusulas que usam critério diferente de índice de preços, como percentual fixo ou data-base de categoria, pedem a mesma conferência.

E se o contrato não tem cláusula de reajuste?

Então o valor muda por acordo. A Resolução CFC 1.590/2020 prevê o aditamento contratual, e o aditivo, assinado pelas duas partes, é o instrumento natural para fixar o novo valor e, de uma vez, incluir a regra para os próximos anos. A via judicial existe: o Código Civil (art. 317) permite ao juiz corrigir o valor quando motivos imprevisíveis geram desproporção manifesta, mas é exceção, não rotina.

Passo a passo do reajuste anual

  1. Releia a cláusula. Índice, periodicidade, mês de aplicação e forma de comunicação.
  2. Conte o período. Doze meses desde o último reajuste ou revisão, e nunca menos.
  3. Calcule com o índice do contrato e com o período combinado, e guarde a memória de cálculo.
  4. Comunique por escrito o novo valor e o motivo, no prazo que o contrato fixar.
  5. Atualize o cadastro da mensalidade para que o boleto do mês saia com o valor novo.
  6. Arquive a comunicação junto do contrato do cliente.

Erros comuns no reajuste de honorários

  • Reajustar antes de completar um ano do último reajuste.
  • Aplicar um índice que o contrato não cita.
  • Aumentar o valor “para acompanhar o mercado” sem aditivo.
  • Tratar a tabela de um sindicato ou associação como obrigação.
  • Esquecer a data-base e deixar o cliente anos no valor antigo.

Como a Trevio faz

O módulo de honorários e boletos cadastra mensalidades com reajuste, mantém o catálogo de serviços cobrados e gera o boleto com Pix copia-e-cola e a remessa CNAB. O escritório informa a regra do contrato, para que o reajuste não dependa da memória de ninguém. O guia de controle de honorários mostra o que acompanhar por cliente.

O que o módulo não faz é decidir o índice ou o que a lei admite: essas escolhas ficam com o contador responsável. A cláusula que dá base ao reajuste é tema do guia sobre o contrato de prestação de serviços contábeis.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

A tabela de honorários do sindicato ou do CRC é obrigatória?
Nenhuma norma do CFC a torna obrigatória. O CFC informa que não tem norma específica que regule a fixação de honorários e que não compete aos Conselhos estabelecer valores; a NBC PG 01 apenas lista critérios para formar o preço. O CFC também registra o alerta do CADE de que tabelas fixas podem ser vistas como prática anticoncorrencial, em especial se criarem preço mínimo entre profissionais.
Posso reajustar mais de uma vez por ano?
Não por cláusula de reajuste: a Lei 10.192/2001 (art. 2º, § 1º) declara nula a estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. Serviço novo é outra coisa: entra na proposta e no contrato, por aditivo, como serviço cobrado individualmente.
Preciso avisar o cliente antes de reajustar?
As normas do CFC que consultei não fixam antecedência. Combine no contrato o aviso e a forma de comunicar, e guarde a comunicação enviada. Se o contrato é omisso, o aditivo faz esse papel.
A Trevio escolhe o índice do reajuste?
Não. O escritório cadastra a mensalidade com o reajuste do contrato. O índice, a data-base e o que a lei permite em cada caso são decisão do contador responsável e, havendo dúvida, do advogado.

Fontes oficiais

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