Honorários e cobrança
Controle de honorários
O que controlar por cliente, reajuste, avulsos, atraso e a baixa pelo retorno do banco.
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Reajuste de honorários segue o que o contrato diz: a NBC PG 01 e a Resolução CFC 1.590/2020 exigem que a proposta e o contrato tragam a forma e as condições de reajuste. Pela Lei 10.192/2001, reajuste por índice de preços pede contrato de duração mínima de um ano e periodicidade não inferior a um ano. Sem cláusula, o reajuste depende de acordo e de aditivo.
Elas não escolhem o índice nem o percentual. Elas exigem que o reajuste esteja escrito. O quadro reúne o que cada texto determina.
| Fonte | O que diz |
|---|---|
| NBC PG 01, item 8 | A proposta deve trazer todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. |
| Resolução CFC 1.590/2020, art. 2º | O contrato deve conter as condições de reajuste dos honorários e a previsão de aditamento contratual, se necessário. |
| Resolução CFC 1.590/2020, art. 4º | A proposta deve detalhar serviços, periodicidade, valor, condições de pagamento, prazo e forma de reajuste. |
| Lei 10.192/2001, art. 2º | É admitida cláusula de correção ou reajuste por índices de preços em contrato de duração igual ou superior a um ano, e é nula a de periodicidade inferior a um ano (§ 1º). |
| Código Civil, art. 316 | É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. |
O índice é escolha do contrato, entre os índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos, que é como a Lei 10.192/2001 os descreve. A periodicidade mínima é de um ano. Em caso de revisão, o novo período conta da data da revisão anterior (art. 2º, § 2º), e são nulos os expedientes que, no cálculo do índice, produzam efeito equivalente ao de reajuste em prazo menor que um ano (§ 3º).
Há duas zonas cinzentas. A lei fala em contratos de duração igual ou superior a um ano: como enquadrar contrato sem prazo determinado é ponto para o advogado. E cláusulas que usam critério diferente de índice de preços, como percentual fixo ou data-base de categoria, pedem a mesma conferência.
Então o valor muda por acordo. A Resolução CFC 1.590/2020 prevê o aditamento contratual, e o aditivo, assinado pelas duas partes, é o instrumento natural para fixar o novo valor e, de uma vez, incluir a regra para os próximos anos. A via judicial existe: o Código Civil (art. 317) permite ao juiz corrigir o valor quando motivos imprevisíveis geram desproporção manifesta, mas é exceção, não rotina.
O módulo de honorários e boletos cadastra mensalidades com reajuste, mantém o catálogo de serviços cobrados e gera o boleto com Pix copia-e-cola e a remessa CNAB. O escritório informa a regra do contrato, para que o reajuste não dependa da memória de ninguém. O guia de controle de honorários mostra o que acompanhar por cliente.
O que o módulo não faz é decidir o índice ou o que a lei admite: essas escolhas ficam com o contador responsável. A cláusula que dá base ao reajuste é tema do guia sobre o contrato de prestação de serviços contábeis.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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