Honorários e cobrança
Contrato de serviços contábeis
Os 13 itens mínimos da Resolução CFC 1.590/2020, a ligação com a proposta e os erros comuns.
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Encerre com distrato por escrito: a Resolução CFC 1.590/2020 (art. 6º) torna o distrato obrigatório e, se não for possível assiná-lo, manda notificar o cliente. O distrato define como o cliente recebe seus documentos, quem faz as demonstrações do período e as obrigações acessórias. Respeite o aviso prévio do contrato; em contrato sem prazo nem cláusula, o Código Civil (art. 599) prevê oito dias quando a retribuição é mensal.
A Resolução CFC 1.590/2020 trata do distrato no capítulo II, com cinco obrigações principais: encerrar por documento, entregar documentos, informar o sucessor, fechar as demonstrações do período e cumprir as obrigações acessórias do tempo de contrato. A ordem abaixo reúne essas regras.
O que o contrato fixar. A cláusula rescisória com prazo de aviso prévio é item mínimo do contrato. Se o contrato não tem prazo nem cláusula, o Código Civil, que rege a prestação de serviço não sujeita a lei especial (art. 593), diz que, sem prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato mediante prévio aviso, de oito dias quando a retribuição é fixada por tempo de um mês ou mais (art. 599 e parágrafo único, inciso I). A aplicação desse artigo ao seu contrato deve ser confirmada com advogado. A falta da cláusula é, por si, descumprimento da Resolução.
O fluxo é o mesmo, com mais atenção à transição. O escritório que sai informa o substituto sobre fatos que ele deva conhecer (NBC PG 01, item 4, alínea l; Resolução, art. 8º). A NBC PG 01 também prevê que o contador pode transferir o contrato de serviços a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito (item 6, alínea b). Evite comentários desabonadores sobre o colega: a NBC PG 01 (item 18) pede respeito entre profissionais.
Encerrar, sim, pelo caminho do contrato. Ficar com os documentos para forçar o pagamento, não: a NBC PG 01 (item 5, alínea l) veda reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações. O guia sobre cobrança de honorário em atraso explica a cobrança que cabe nesse caso.
Nos geradores de documentos, o protocolo de entrega registra quem levou o quê e quando, com regras de guarda documental: serve para provar que o cliente recebeu os documentos listados no distrato. A Trevio não redige distrato nem decide o que a norma deixa ao contrato.
No módulo de honorários e boletos, a lista de títulos em atraso mostra os dias e o valor de cada um, o que ajuda a acertar a conta no fim da relação. O guia sobre o contrato de prestação de serviços contábeis trata da cláusula rescisória que sustenta o encerramento.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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Os 13 itens mínimos da Resolução CFC 1.590/2020, a ligação com a proposta e os erros comuns.
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O que controlar por cliente, reajuste, avulsos, atraso e a baixa pelo retorno do banco.
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