Notas fiscais
Baixar XML do cliente pelo A1
Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.
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O Ajuste SINIEF 07/05 não fixa um número de anos: manda guardar o XML da NF-e pelo prazo da legislação tributária. O CTN pede que os comprovantes fiquem conservados até a prescrição dos créditos tributários das operações (art. 195, parágrafo único), e a decadência é de cinco anos (art. 173). Na prática, guarde por mais de cinco anos e confirme o prazo na legislação do estado do cliente.
O emitente e o destinatário. A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 manda o emitente manter a NF-e em arquivo digital, sob a sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O destinatário também cumpre a regra. O texto da cláusula não traz número de anos, e por isso o prazo vem de outra norma.
O ponto de partida é o Código Tributário Nacional. A tabela reúne os artigos que o escritório costuma cruzar. A contagem muda conforme o tributo e a situação, e a escolha da regra cabe ao contador ou ao advogado do caso.
| Regra | O que diz | Como se conta |
|---|---|---|
| CTN, art. 173, inciso I | O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue em 5 anos. | A partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
| CTN, art. 150, § 4º | Quando a lei não fixa prazo para homologação do lançamento, ele é de 5 anos. | A partir da ocorrência do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação. |
| CTN, art. 174 | A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos. | A partir da constituição definitiva do crédito. |
| CTN, art. 195, parágrafo único | Os livros e os comprovantes dos lançamentos são conservados até a prescrição dos créditos das operações a que se refiram. | É a regra de guarda: acompanha o prazo de prescrição, não só o de decadência. |
Exemplo fictício: uma nota de 10/03/2026. Pelo art. 173, I, a contagem de 5 anos começa em 01/01/2027 e termina em 31/12/2031. Pelo art. 150, § 4º, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, os 5 anos contam do fato gerador e terminariam em 10/03/2031. Se houver lançamento, a prescrição do art. 174 abre outro prazo de 5 anos. Por isso o artigo 195 pede a guarda até a prescrição, e não um número redondo.
A busca de notas fiscais guarda cada XML capturado num repositório próprio, com deduplicação pela chave do documento, e exporta em ZIP por competência para o sistema contábil do escritório.
O guia sobre como saber se uma NF-e foi cancelada mostra por que o evento deve ficar junto da nota.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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