Notas fiscais
Baixar XML do cliente pelo A1
Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.
Atualizado em
Com o A1 vencido, para tudo o que depende de autenticar ou assinar com ele: a consulta à distribuição de NF-e e CT-e, a manifestação do destinatário, o cancelamento e a emissão de notas. O Ambiente Nacional rejeita a transmissão com certificado fora da validade. As notas continuam existindo, mas a NF-e fica na distribuição por até 90 dias depois de recebida, então renove antes de perder essa janela.
O certificado A1 da empresa autentica a consulta às notas e assina o que a empresa transmite. Vencido, ele deixa de servir para os dois usos. O que já foi guardado continua guardado.
| Função | O que acontece |
|---|---|
| Consulta da distribuição de NF-e e CT-e recebidos | A consulta é rejeitada com o código 281 (Certificado Transmissor, Data Validade). Nenhuma nota nova entra. |
| Emissão e assinatura de NF-e | O XML é assinado com o certificado do emitente. Assinatura com certificado vencido é rejeitada com o código 291 (Certificado Assinatura, Data Validade). |
| Eventos da NF-e: cancelamento e carta de correção | O evento é assinado com o certificado do emitente (matriz ou filial, com o mesmo CNPJ-base). Sem certificado válido, o prazo do cancelamento continua correndo. |
| Manifestação do destinatário | Também é registrada com o certificado da empresa, e o prazo da manifestação não para por causa do vencimento. |
| Notas e XML já guardados | Seguem no repositório do escritório. O vencimento não apaga o que já foi capturado. |
Os códigos 281 e 291 estão na tabela de rejeições do Anexo I do MOC 7.0. A assinatura dos eventos com o certificado do emitente consta no MOC 7.0, seção de eventos.
Esta é a parte que custa caro. Segundo a NT 2014.002, os documentos e resumos da NF-e ficam disponíveis para distribuição por até 90 dias depois de recebidos pelo Ambiente Nacional. Passado esse período, o serviço deixa de entregá-los, e o XML precisa vir do emitente. O CT-e tem janela própria, de até 3 meses (NT 2015.002).
A NF-e tem um segundo limite. A mesma NT diz que quem fica mais de 60 dias sem consultar por NSU tem a geração de NSU interrompida. Ela volta na consulta seguinte, sem retroativo, e essa primeira resposta é “nenhum documento localizado” (137).
Exemplo fictício: a empresa consulta até 01/03, quando o A1 vence, e só renova em 15/06, 106 dias depois. As NF-e recebidas até 16/03 já passaram dos 90 dias e não saem mais pela distribuição. As recebidas de 17/03 até cerca de 30/04, os 60 dias sem consulta, ainda têm NSU. As recebidas depois disso ficam sem NSU: dentro dos 90 dias, só a consulta pela chave de acesso as alcança, e o escritório precisa ter a chave.
Para a manifestação do destinatário, vale o prazo de 90 dias da autorização e, onde a manifestação é obrigatória, prazos menores. O guia de manifestação do destinatário traz a tabela.
O cadastro único guarda o certificado A1 de cada empresa no cofre do sistema, lê CNPJ, titular e validade do próprio arquivo e associa o certificado à empresa.
O guia de como baixar o XML das notas do cliente mostra o que a captura faz com o certificado.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
Notas fiscais
Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.
Atualizado em
Notas fiscais
Os quatro eventos, os prazos com fonte oficial e como o escritório manifesta pela tela.
Atualizado em
Notas fiscais
Por que a Sefaz devolve 656, quanto tempo esperar e como evitar dois sistemas consultando o mesmo CNPJ.
Atualizado em
Organize sua rotina, valorize o atendimento e converse com nossa equipe sobre uma proposta para seu escritório.