Notas fiscais
Baixar XML do cliente pelo A1
Como o XML das notas do cliente chega pelo A1, por que a saída segue outro caminho e como fechar a competência.
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A carta de correção eletrônica (CC-e) corrige campos específicos de uma NF-e já autorizada, mas não pode alterar o que determina o imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor), nem dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário, nem a data de emissão ou de saída (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A). Pelo MOC 7.0, cada NF-e aceita até 20 cartas, e a mais recente substitui as anteriores.
A norma delimita a CC-e pelo que ela não pode fazer. A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 lista cinco vedações:
| Inciso | Vedação |
|---|---|
| I | As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação. |
| II | Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário. |
| III | A data de emissão ou de saída. |
| IV | Campos da NF-e de exportação informados na DU-E. |
| V | A inclusão ou a alteração de parcelas de vendas a prazo. |
Fora dessas vedações, a CC-e pode sanar erro em campos específicos da NF-e. A lista exata de campos aceitos é a que a Sefaz valida pelas notas técnicas vigentes, e não está na cláusula. Antes de prometer uma correção ao cliente, confirme o campo na Sefaz do emitente.
O MOC 7.0 (seção do evento de carta de correção, código 110110) fixa as condições abaixo. O MOC 7.0 é de novembro de 2020: confira se a Sefaz do emitente segue outra regra por nota técnica posterior.
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| A NF-e precisa estar autorizada | Nota cancelada ou denegada é rejeitada: o evento exige NF-e autorizada. |
| Só vale para o modelo 55 | A NFC-e (modelo 65) não permite o evento de carta de correção. |
| Sequência de 1 a 20 | O número de sequência do evento maior que 20 é rejeitado. |
| A última carta consolida as anteriores | O registro de uma nova carta substitui a anterior. A nova precisa conter todas as correções que valem. |
| Assinada pelo emitente | O evento é assinado com o certificado digital do emitente, da matriz ou de qualquer filial com o mesmo CNPJ-base. |
Se o erro cai numa das vedações, a carta não serve. A saída passa pelo cancelamento e pela emissão de nova nota, quando ainda houver prazo. O prazo nacional é de 24 horas da autorização, com exceções a critério da UF, como mostra o guia do prazo para cancelar uma NF-e. Passado o prazo, o caminho depende da UF e do tipo de erro, e a decisão é do contador responsável com a Sefaz.
A carta de correção que o cliente do escritório recebe aparece na busca de notas fiscais: a nota capturada mostra eventos e situação, entre eles a carta de correção, e o XML é guardado pela chave.
O guia de como saber se uma NF-e foi cancelada explica por que o evento fica separado do XML da nota.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.
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