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O que a carta de correção da NF-e pode e não pode corrigir

A carta de correção eletrônica (CC-e) corrige campos específicos de uma NF-e já autorizada, mas não pode alterar o que determina o imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor), nem dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário, nem a data de emissão ou de saída (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A). Pelo MOC 7.0, cada NF-e aceita até 20 cartas, e a mais recente substitui as anteriores.

Atualizado em · Por Equipe Trevio

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O que a carta de correção não pode corrigir?

A norma delimita a CC-e pelo que ela não pode fazer. A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 lista cinco vedações:

O que a CC-e não pode corrigir (cláusula décima quarta-A)
IncisoVedação
IAs variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
IIDados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
IIIA data de emissão ou de saída.
IVCampos da NF-e de exportação informados na DU-E.
VA inclusão ou a alteração de parcelas de vendas a prazo.

Fora dessas vedações, a CC-e pode sanar erro em campos específicos da NF-e. A lista exata de campos aceitos é a que a Sefaz valida pelas notas técnicas vigentes, e não está na cláusula. Antes de prometer uma correção ao cliente, confirme o campo na Sefaz do emitente.

Quais as condições para registrar a CC-e?

O MOC 7.0 (seção do evento de carta de correção, código 110110) fixa as condições abaixo. O MOC 7.0 é de novembro de 2020: confira se a Sefaz do emitente segue outra regra por nota técnica posterior.

Condições do evento de carta de correção
RegraComo funciona
A NF-e precisa estar autorizadaNota cancelada ou denegada é rejeitada: o evento exige NF-e autorizada.
Só vale para o modelo 55A NFC-e (modelo 65) não permite o evento de carta de correção.
Sequência de 1 a 20O número de sequência do evento maior que 20 é rejeitado.
A última carta consolida as anterioresO registro de uma nova carta substitui a anterior. A nova precisa conter todas as correções que valem.
Assinada pelo emitenteO evento é assinado com o certificado digital do emitente, da matriz ou de qualquer filial com o mesmo CNPJ-base.

E quando a CC-e não resolve?

Se o erro cai numa das vedações, a carta não serve. A saída passa pelo cancelamento e pela emissão de nova nota, quando ainda houver prazo. O prazo nacional é de 24 horas da autorização, com exceções a critério da UF, como mostra o guia do prazo para cancelar uma NF-e. Passado o prazo, o caminho depende da UF e do tipo de erro, e a decisão é do contador responsável com a Sefaz.

Erros comuns com a carta de correção

  • Tentar corrigir valor, quantidade ou alíquota. É a vedação do inciso I, e a CC-e não altera o imposto.
  • Enviar duas cartas achando que elas se somam. A mais recente substitui a anterior. Cada carta precisa trazer todas as correções.
  • Ler o protocolo como aprovação. O protocolo comprova a recepção, não a validade do conteúdo.
  • Usar a CC-e em NFC-e. O modelo 65 não aceita o evento.
  • Registrar a carta em nota cancelada ou denegada. A Sefaz rejeita, porque o evento exige NF-e autorizada.

Como a Trevio faz

A carta de correção que o cliente do escritório recebe aparece na busca de notas fiscais: a nota capturada mostra eventos e situação, entre eles a carta de correção, e o XML é guardado pela chave.

  • O emissor de notas descreve cancelamento em até 24 horas, reenvio e inutilização de numeração.
  • A emissão da carta de correção não está entre as funções descritas do módulo. Confirme com a equipe da Trevio antes de contar com ela no fluxo do cliente.
  • O emissor guarda o XML e o DANFE de cada nota emitida.

O guia de como saber se uma NF-e foi cancelada explica por que o evento fica separado do XML da nota.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso pelo contador responsável.

Perguntas frequentes

O protocolo da Sefaz significa que a correção foi aprovada?
Não. A cláusula décima quarta-A, § 6º, diz que o protocolo de recepção não implica validação das informações da carta. A validade do conteúdo continua dependendo do que a norma permite corrigir.
Quem recebe a carta de correção?
O arquivo da carta, com o registro da Sefaz, faz parte integrante da NF-e e é disponibilizado ao destinatário e ao transportador, segundo o MOC 7.0. Pela distribuição nacional (NT 2014.002), chega também aos terceiros indicados no autXML.
Dá para corrigir o endereço do destinatário com a CC-e?
O inciso II veda a correção de dados cadastrais que implique mudança do destinatário. Um endereço digitado errado, sem mudar quem é o destinatário, não cai nessa vedação pela letra do texto. Quem valida o campo é a Sefaz, e vale confirmar com o contador responsável antes de contar com a correção.
A carta de correção em papel ainda vale?
Não. O § 7º da cláusula décima quarta-A veda a carta de correção em papel. A correção é um evento eletrônico transmitido pela internet.

Fontes oficiais

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